Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém
. § l.º - O_paga~1ento efetivado na forma facultada por êste artigo,._far-se-~ mediante apresentação às casas bancãrias dos rE:_spect1vo~ .~~sos de 1an~amento, emitidos pela competente sec– çao da D1VIsao da Receita e na forma desta Lei enviada aos contribuintes. § 2.º - Os Bancos interessados nos depósitos aqw previstos farão ciência à Prefeitura, mediante extrato de contas dos valÓ– res recebidos, discriminando os nomes dos depositante's, fazendo anexar os respectivos avisos de lançamento que deram margem aquele recebimento. Art. 21 . - Uma vez constando do extrato de contas acima referido, o contribuinte depositante receberá, em 15 dias no máximo, o competente recibo de quitação, que lhe é endereçado pela competente Secção da Divisão da Receita. SECÇAO VI Das isenções Art. 22 . - Serão isentos do ~ pôsto de Indústria e Pro– fissões: a ) os que trabalham no fabrico de objetos de pequeno va– lor, sem portas abertas, sem anúncios, reclames ou letreiros e sem oficiais ou aprendizes; b) os mercadores ambulantes que a juízo do Prefeito, fôrem considerados incapazes ou impossibilitados de outros serviços; c) os vendedores ambulantes de jornais ou rev4stas; d ) os mereadores de produtos de pequena lavoura, quando os produtos fôrem vendidos ao público pelos próprio~ lavrador~s; e) os operários, carregadores, condutores d~ ve1culos e ena- dos de servir pela prestação de serviço~ pessoais; , f) as casas de caridade as sociedades de socorros mutuas ou qualquer estabeleciment~ de fins humanitãrios, a juízo do Prefeito; g) as associações esportivas; h) os professores, jornalistas e escritores; i) os administradores e demais auxiliares ou empregados de estabelecimentos agricolas; _ . j) as isenções do artigo anterior só compreendera~, ~est1;• tivamente o exercício das atividades Industnas e Prof1Ss1onais a que det~rminadamente se referem e não se estendem_a ou~as atividades que os beneficiários exerçam e de que nao se3am. expressamente isentos. · . . Art. 23. - Além das isenções cons1gna~as D? _artigo a~te– rior ficam respeitadas as jã garantidas por dispos1çoes constitu– cionais. - 151
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