Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém
pio de Belém receba a paga pelos serviços prestados na base de Comissões, ficando compreendidas nas mesmas os agentes ou representantes comerciais ou corretores de fundos públicos, de gêneros ou mercadorias, transações imobiliárias, leiloeiros, etc. Parágrafo único - O pagamento do Impôsto desta atividade confere o direito de assinar despachos de gêneros e produtos que lhes fôrem consignados de conta de terceiros ou postos à conta ,por seus comitentes, caso em que ficarão obrigados a comunicar, por escrito à Secretaria da Fazenda para as devidas anotações, sob pena de ficarem sujeitos ao pagamento da atividade co– mercial. Art. 7. 0 - Para efeito desta Lei, entende-se por atividade Bancária a exercida pelos Bancos ou Casas Bancárias, com o movimento de empréstimos e depósitos a juros, cobranças, hipo– tecas, cauções, câmbio e demais operações da atividade. O pagamento do Impôsto da respectiva classe confere o di– reito de exercer tôdas as operações do giro próprio da atividade. Art. 8. 0 - Para efeito desta Lei, entende-se por atividade de Seguros as exercidas pelas Companhias de Seguros em geral, suas sédes, sucursais, agentes, etc. O pagamento do Imposto da respectiva classe confere o di– reito de exercer tôdas as operações do giro próprio da atividade. NOTA - V. Lei 3.649, de 3-5-57, que dispõe sôbre o lançamento e a cobrança do Impôsto de Indústria e Profissões das emprêsas de seguro e capi– talização. SECÇÃO IV Do Lançamento Art. 9. 0 - O contribuinte fica obrigado a fornecer à Prefei– tura, por intermédio da Secretaria da Fazenda Municipal, decla– ração escrita do seu movimento global do ano anterior, até o dia vinte e oito (28) de fevereiro do ano seguinte, a fim de servir tal declaração de base à classificação e ao lançamento da contri– buição a que estiver obrigado por êste Impôsto. § l.º - As declarações a que se refere êste artigo deverão ser assinadas pelo contribuinte ou pelo guarda-livros do estabe– lecimento. § 2. 0 - A Prefeitura fornecerá em tempo hábil e gratuita– mente o formulário adequado para a declaração exigida no pre– sente artigo. § 3. 0 - O contribuinte que deixar de apresentar a declara– ção no prazo estabelecido neste artigo será lançado "ex-officio" , de acôrdo com os dados iníormativos colhidos pela Prefeitura em fontes idôneas, ficando ainda sujeito à multa de 20% sôbre o valor total do lançamento. - 148 -
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0