Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém
LEI N. 0 3. 209 DE 7 DE JULHO DE 1956 Dispõe sôbre normas da taxação e co– brança dos impostos de Indústrias e Pro– fissões e Licença para Localização. A Câmara Municipal de Belém estatui e eu sanciono e publico a seguinte lei: TITULO I Do impôsto de Indústrias e Profissões SECÇÃO I D:1s contribuintes e incidências Art. 1. 0 - O impôsto de Indústrias e Profissões será devido por tôdas as pessoas naturais e Jurídicas, que explorem a Indús– tria ou Comércio, em qualquer de suas modalidades, cujas ope– rações de vendas sejam efetuadas ou acabadas dentro do Muni– cípio de Belém, ainda que sem localização fixa , ou exerçam qual– quer profissão, arte, ofício ou função. Parágrafo único - O impôsto será lançado e arrecadado de acôrdo com a classe do contribuinte, pela aplicação do coeficiente respectivo e conforme estabelecem as Tabelas I, - quando a tributação tiver por base o movimento global de vendas do ano anterior: de acôrdo com a Tabela II, - quando a tributação tiver por base o movimento global das comissões auferidas no ano anterior, e de acôrdo com a Tabela m nos demais casos. NOTA - As disposições do inciso li foram derrogadas, no que se refe1em às emprêsas ~e segw-os e capitalização, pela Lei 3 . 649, de 3-5-57. - 139 -
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