Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém
LEI N. 0 1.967 DE 1 DE OUTUBRO DE 1953 Proíbe aos assinantes particulares a co– brança de taxa por ligaçã.o telefônica. A Câmara Municipal de Belém estatui e eu sanciono e publico a seguinte lei: Art 1. 0 - Os assinantes particulares da Pará Telephone Comp. Limited, concessionária do serviço telefônico nesta Ca– pital não poder ão auferir renda pelas ligações que permitirem a quem quer que seja pelo tempo nem pelo número de vezes de ocupação dos seus aparelhos telefônicos. Art. 2. 0 - O infrator desta Lei fica sujeito a multa de Cr$ 500,00 a Cr$ 2 . 000,00, a qual será elevada ao dôbro na reincidência. · Parágrafo único - Na terceira infração será a companhia notificada para retirar o aparelho, não podendo conceder no\'a instalação ao infrator, como novo assinante antes de decorrido seis mêses da suspensão. Art. 3. 0 -A Fiscalização Municipal fica autorizada a amd– liar o fiscal junto à Companhia concessionária, no cumprimento desta lei. Art. 4. 0 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publi– cação, :revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, 14 de outubro de 1953. - 135 -
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