Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém
LEI ESTADUAL N. 0 l58 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948 Altera a Lei n . 0 62, de 31 de dezembro de 1947, que organizou os Muni cípios do Estado. ( Com as modificações introdu• zidas pelas Leis 721, de 3-12-53; 1.127, de 11-3-55; e 1.188, de 16-7-55.) A Assembléia Legislativa do Estado estatui e eu sanciono a seguinte lei : TtTULO I Do Municípi o Art. 1.º - O Estado do Pará é dividido politicamente em Municípios com os poderes e atribuições estabelecidos na Cons– tituição Federal e na Constituição do Estado. Art. 2. 0 - Divide-se o Poder Público Municipal, quanto ao seu exercício, em dois ramos independentes e harmônicos entre si: o Legislativo e o Executivo. § 1.º - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Muni– cipal e o Executivo pelo Prefeito e seus Delegados. § 2. 0 - O cidadão investido na função de um dêles não po• derá exercer a de outro, salvo as exceções previstas em lei. § 3.º - E; vedado a qualquer dos poderes delegar atribuições. Art. 3.º -A autonomia dos Municípios será assegurada: 1- Pela eleição do Prefeito e Vereadores; II - Pela administração própria, no que concerne ao seu peculiar interêsse e especialmente: a ) à decretação e arrecadacão dos tributos de sua compe– tência e à aplicação de suas rendas; b) à organização dos serviços públicos locais. Art. 4. 0 - Os Municípios já existentes no Estado e os que vierem a ser criados, obedecerão aos preceitos contidos na pre– sente lei. -1-
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