Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém
processo a que se refere o Art. 2. 0 , são, por sua vez, isentos do· pagamento de qualquer taxa ou emolumento. Art. 6. 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi– cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, 8 de julho de 1952.. - 120 ...
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