Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

LEI N. 0 1. 342 DE 27 DE AGOSTO DE 1951 Torna obrigatório o registro de criadores e agricultores do Município de Belém, no Departamento Municipal de Agricultura. A Câmara Municipal de Belém estatui e eu sanciono e publico a seguinte lei: Art. 1. 0 - Fica tornado obrigatório o registro de criadores e agricultores do Município de Belém, no Departamento Muni– cipal de Agricultura. Parágrafo único-A inscrição de que trata o Art. 1.º desta Lei, será feita gratuitamente, desde que o pretendente ao re– gistro prove dedicar-se à lavoura ou à criação. Art. 2. 0 - Somente os criadores ou agricultores devida– mente registrados no Departamento Municipal de Agricultura, poderão gozar dos favores concedidos por leis municipais. Art. 3. 0 -O Departamento Municipal de Agricultura for– necerá aos agricultores ou criadores inscritos, um documento que comprove ter sido feita a inscrição. Art. 4. 0 - A presente Lei entrará em vigor na data·de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, 1 de setembro de 1951. -- l l 5 -

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