Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém
.... 1 . .., LEI N.º 1.291 DE 13 DE AGOSTO DE 1951 Isenta dos impostos municipais os bens destinados aos cultos religiosos e às ins– tituições de beneficência e éducação, -mantidos pelosmesmos. ' A Câmara Municipal de Belém estatui e eu sanciono e publico a seguinte lei: Art. 1. 0 - Entre o Municipio e os cultos religiosos, que não contrariem a ordem pública ou os bons costumes, é permitida ~ colaboração recíproca, em prol do interêsse coletivo, sendo isento de quaisquer impostos municipais, desde a sua aquisição até a respectiva alienação, os bens de qualquer natureza, móveis ·ou imóveis, destinados ao culto público ou à sua manutenção e a outros fins religiosos, assim também a obras ou instituições de educação ou beneficência, para a infância e a adolescência. Art. 2. 0 - Esta lei entrará em vigor à data de sua publica– ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, 20 de agosto de 1951. --- 111 -
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