Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

LEI N.º 1 .259 DE 26 DE JULHO DE 1951 Isenta de todos os impostos e emolumen-: tos muni cipais a instalação de anúncios luminosos nas fachadas dos edifícios. A Câmara Municipal de Belém estatui e eu sanciono e publico a seguinte lei: Art. 1. 0 - Fica isento de todos os impostos e emolumentos municipais a instalação de anúncios luminosos nas fachadas dos edifícios desta Capital. · Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, 3 de agosto de 1951. - 109 -

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