Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

LEI N. 0 1. 145 DE 16 DE MAIO DE 1951 I senta de impostos municipais a aqui sição de i móvel destinado a Bem de Família. A Câmara Municipal de Belém estatui e eu sanciono e publico a seguinte lei : Art. 1. 0 - Fica isento de todos os impostos, taxas, emolu– mentos e quaisquer outras contribuições municipais, o imóvel que fôr adquirido e constituído em Bem de Familia, modificada assim, quanto a êste valor, ( * ) a Lei Municipal n. 0 242, de 14 de dezembro de 1948. Art. 2. 0 - Os imóveis que se constituírem em Bem de Fa– ~lia, nos têrrr_ios do artigo primeiro desta Lei, ficam isentos d~s llllpostos predial e territorial ou fóros e outros taxados por leis municipais, dispensados e cancelados também quaisquer débitos atribuídos aos mesmos e respectivos terrenos, desde a vigência do Decreto-lei n. 0 3. 200, de 19 de abril de 1941-, até a data da presente lei. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, 29 de maio de 1951. ("') A Lei Municipal 242, de 14-12-948, cncedia isenção apenas aos imóveis de valor não superior a Cr$ 50. 000,00. - 105 -

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