Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém
as encomendas de caixões ou serv:íços de sua especialização que lhes sejam feitas. § 2. 0 -A prestação do serviço funerário, a que se refere êste artigo, deverá ser feita me'diante ·o- pagamento de taxas fixas anualmente, com a necessária discriminação de classes. . As ta– belas, de que , se- enviara cópia à Prefeitura para efeitb de· fisca– lização, serão afixadas em lugar visível no estabelecime~!d;·. · ) Art. 424. - As infrações ao disposto no artigo ?Jlterior sel rão punidas com multa de CrS 100,00 a Cr$ 500,00, ~leva'àa ao dôbro nas. reincidências. · · ·· ·'. \ Art. 425. - O presente Código entrarâ em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ~m conlrárió: Gabinete do Prefeito Municipal de Beléin; ·22-de dezembro> de 1950. · · -· · ._ , : . ' ) ; · ·, .: ' ) . ' ', . . \ NOTA - O texto original omite o n~ero de caixões a que se r:efere o item e) d.o Art. 416. · . ' . \ . . •. y :
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