Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

indicando -o seu destino, a -quai possa ser lida à distância de 40 metros durante o dia, e disponha de sistema de j,luminação, para que possa ser vfata à · noite.· · · Art. 332. - Além das condições comuns exigidas de todos. os condutores de veículos, os motoristas de veículos de transpor– tes coletivos são obrigados a: I) - evitar paradas e partidas bruscas; II) - não conversar, quando o veículo estiver em movi- mento; · · · (· HI) - atender, ·com regularidade, os sinas de parada; IV) - tratar· os passageiros com urbanidade; V) - não fumar,' quando em serviço; VI) - não abandonar o veículo quando estacionado em ponto terminal. ' . . Art. . 333. - Sempre que possível, a juízo da Prefeitura, será éstabelecida a exigência de uniforme para o pessoal empregado, ~o seaj~o de transporte ~oletivo.. .. . . · Art. 334 . _;,·Os C'oncessionários, · os seus prepostos, alem das penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito e no Regulamento de Veículos do Esta.do, · ficarão sujeitos mais às s'eguintes multas, que serão impostas pela Prefeitura : I) - de Cr~ 100,00 para cada viagem regulamentar inter– urbana que seja suspensa, salvo os casos de fôrça maior, e de Cr$ 20,00 para cada viagem suspensa, se o serviço fôr urbano; sem 'Inotiv·o justificável; II) - de CrS 5,00 a Cr$ 20,00 para cada viagem atrazada sem causa justificada; · III) - de Cr$ 10,00 á Cr$ 100,00 para os infratores das· demais disposições dê~te Capítulo. § 1. 0 - As multas serão cobradas em dôbro nos casos de reincidências. · § 2.0 -A falta de pagamento das multas, no prazo fixado, constitui motivo para rescisão da concessão, a juízo da Prefei– tura, independentemente de qualquer indenização ao conces– sionário. Art. 335 . - Os proprietários de veículos que, na data da promulgação dêste Código, estejam explorando o serviço de transporte coletivo, deverão, dentro de 60 dias, regularizar a sua situação, de acôrdo com as normas dêste Título, salvo se se tratar de concessão regulada em contrato. Parágrafo único - Não satisfeita ei;ta exigência, abrirá a· Prefeitura concorrência para concessão das respectivas linhas. - 88 -

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