Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém
, I N DI CE Pág. Lei E~t~d_ual n. 0 158, de 31-12-48 (Lei Orgânica dos Mu- rucip1os) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Lei Municipal n. 0 10, de 5-10-48 (Proíbe a afixação de anúncios, letreiros, cartazes, etc.) . . . . . . . . . . . . . . . 25 Idem, n. 0 68, de 25-10-48 (Dispõe sóbre a lavratura de autos de infração a quando de contravenções às leis municipais) . . ..... .. ..... . ........... .. . . ,. . . . . 27 Idem, n. 0 85, de 30-10-48 (Regulamenta o comércio de am– bulantes nesta capital e dá outras providências) . . . 267 Idem, n. 0 2'!4, de 23-11-48 ( Isenta de todos os impostos ou taxas municipais as Indústrias consideradas novas) 29 Idem, n. 0 669, de 27-5-49 (Cria as taxas de turismo e hos– pedagem) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3L idem, n.º. ~ .1~6, de 14-8-50 (Estatui o Código de Posturas Mumc1prus ) ... . ·,·...... . .... . .......... . ... . .. 33 Idein, n. 0 1. 1:45, de 16-5-51 (Isenta de impostos municipais a aquisição de imóvel destinado a Bem de Familia ) 105 Idem, n. 0 1.195, de 15-6-51 ( Ampara a criação de novas granjas, estábulos, aviários e pomares ) . . . . . . . . . . 107 Idem, n. 0 1.259, de 26-7-51 (Isenta de todos os impostos e emolumentos municipais a instalação de anúncios lu– minosos nas fachadas dos edifícios) . . . . . . . . . . . . . . 109 Idem, n. 0 1. 291, de 13-8-51 (Isenta de todos os impostos municipais os bens destinados aos cultos religiosos e às instituições de beneficência e educação, mantidos pelos mesmos) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111 Idem, n. 0 1. 296, de 17-8-51 _(~tera, em parte, os dispositi- vos do Art. 181 do Cod1go de Posturas Municipais, sôbre o funcionamento de Farmácias e Drogarias) 113 Idem, n. 0 _l.342, de 2~-8-51 (Torna ob:igatório o registro dê criadores e agricultores do Murucipio de Belém no Departamento Municipal de Agricultura ) ..... .'. . . 115 Idem, n. 0 1. 367, de 28-8-51 ( Cria a Taxa Sanitária e dispõe sôbre sua aplicação e cobrança) . . . . . . . . . . . . . . . . . 117 Idem, n. 0 1. 427, de 8- 7-52 ( Isenta de impostos os jornalis- tas que desejarem adquirir casas próprias ) . . . . . . . 119
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