.,.,. 80 pecie, sit uados no muni cípio, são obrigados a fo rn ecer ;i, P r efeit ura, • ~ quando lhes fo rem req ui s itados, dados exútos e info rmações neces- sarias, relativas á estatisti..:a municipal. Ar t. 692- As classes sindi calisadas r eger-se-ão pelas leis do Ministerio do Trabalho, sendo aplicado os dispositivos deste Codigo 1 nos casos em que as mesmas forem omissas . A r t. 693-0s casos omissos, no presente Codigo serão solu– cionados :. criterio do Prefeito, suj eito a apro vaçrr.o do Governo do Estado . Art. 694- Revogam-se as disposições em con trario . ·~J PALAClO DO GOYERNO, DEPARTAMENTO DOS NEGOCIOS l\ ll NICIPAES DO ESTADO DO PARA'. E!C/A Belem, 20 de Mar ço de 1934. A Comissão Adauto Ribeiro Soares Guilherme de La Rocque Francisco de Assis Francisco Moura t

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