• • papeis, memoria.is , plantas, mapas, orçament os, perfis e crcquis corrP.sponda.m ao município que tenha. relação com os mesmos s er– viços . t)-Entrngar qualquer documento do domínio do arquivo aos empregados que solicitarem, mediante r ecibo e crito no llvro Conta do mesmo arquivo dando baixa na r espetiva conta, uma vez feita a devolução do documento ao referido arquivo. 9)-deverá o arquivista anotar a retirada do documento e o lugar onde ele se encontrará, afim de justificar, a qualquer momento, o seu destino. h)-expedir certidões de documentos do arquivo que for em solicitadas em cumprimento de despacho de autorização encami– nhando-as ao contador para que este as confira afim de serem vi– sadas pelo chefe do Departamento. Art. 10. 0 -Ao ajudante de protocolista arquivista compete: a)-auxiliar o pro tocolista arquivista no desempenho de suas atribuições obedecendo á orientação deste para o bom andamento do serviço. b)-procurar inteirar-se de todo o serviço aféto ao proto– lista arquivista afim de que possa, a qualquer momento, substi– tui-lo no seu impedimento . c)-auxiliar os demais funcionarios da repartição no desem– penho de suas fun ções todas as vezes que se fizer necessario, sem prejuízo dos serviços a seu cargo. Art. 11. 0 -Ao datilografo compete : a - datilografar com prestêsa e asseio, todo o serviço que lhe for confiado pelo chefe e contador do Departamento. b)-chamar a atenção do chefe ou contador sobre qualquer omissão ou engano que notar em documentos ou 'papeis a si afétos. Art. 12. 0 -Ao continuo compete: a)-comparecer á r epartição meia hora antes da legal para o expediente cleligenciando o serviço de asseio da repartição, pre– parando todo o material para o inicio dos trabalhos. b)-atender ao chamado <los funcionarios do Departamento, r eceber e cumprir suas ordens em tudo que diz respeito ao ser– viço do mesmo . c)-faz el' entrega da correspondencia do Departamento a.os seus desti natarios dentro da capital, mediante assignatura no livro de entrega. d)-receber a co rrespondencia do Departamento entregando ao contador do Departamento. CAPITULO III Das siibsfifiiições Art. 13.º- Os fun cionarios do Departamento em caso de li– cença, falta. e imped imento serão substit uídos: n) - o chefe do Departamento pelo contador; b)- o contado r por um dos conferentes desigaclos pelo chefe;

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0