76 t d . § 5.º - Efet uada a tran fcrencía, o nv\'O for eiro ever,_t .ro- quere1· ú Prefeitu ra a ayerbação em eu nome do t er r en o ariqmn do. § 6.º- Será expedido novo t it ul o ao fo r eil'o que r equerer averbação em vir tud e de trans ferencia ou ucessão . § 7.º-0 fo reiro s ubrogado por t r:rn s ferencia ou ucossão, r espond e pelo con trato no pont o em que es Lh e1·, quando se operar a t r a nslação. § 8.º-No primeiro ano de afol' amen to n ão s e pode r{t efetua r a t rans fer en cia sem que o terren o j á e t eja edifi cado, colt ivado ou aproveitado com estabelecim ento agri coh1.. . . Ar t. 661 - A Prefeit ura. t erá um li vr o pr opri o para o r egisto dos te rreno s afo r ados, de modo quH cada folh a se r efi ra a um só te l'reno ou lote. § Unico-Cada r egisto con te rá a decl a ração do numero do lote on denomin ação do t er reno, o n ome do for eiro, o fôr o an ua l e t odas as dec larações do r eque1·imen to do afo ram ent o, e uem ass im 1 udo quanLo a ele s e r eferir, como tr:rns fer encia, paga 111 en tos de Jóros , cadu cid ade, menção de tí tul os ex ped idos e qu ais quer ou tras observaçõ es. ,\rL. 662- 0 s fóros erão J ago por exercícios, no mês el e fe ve reiro de cada an o. Até o di a 10 de março o fóros s e,·ão r ecebidos ac r escidos do 3 °lo di ari os e daí em dian te com m;1i a mu lt,a de 5. 000 por mês . Ar t . 6ü3-Logo que eja len in tada a plan ta do patrim on io muni cipal , to dos os atuais for eiros s e rão obri o-a dos a ap re en ta.r se us t ít ul os cl •~ dominí o uti l a fim de e hab ilita~em n a fórma. pres – crit a nes tP rnp it 11! 0. § Uni co - l'arn esse fim , o Pl'(> fe ito fi xar[t po 1· ed it al, um prnzo, f)u e. uma ,·pz ll Pco rrid o, import a rú n a mul ta. ll e 50 000 a 200 000, para t o<l o~ o fore irn s que nã.o h ouver em requerido a m od ifi car.ão do cont rúto de seu afo ra~rnn to, com a obr igação ao pagam en to das de pe as que for~m f01tas com ess a h a bilitação . Ar t. 664- 0 s fo r ?s ão con tados , p rovi sori amen te, po r met ro co rren t na frente mais longa do ton eno ocupa do e do fini tiva.– men te , por metro quadrado, quando es tiver em medid as a dema r– cada ~s te rrn do domini o muni cipal e e .' a é um a dn , carate– ri sticas diferen ciais on trn o :1fo1·am0nto pi·o,,i orio e O perpe t uo. e AP I T L 1 r, o L x x Do ser vir;o domes/iro . Art . 1565--São obrigados á nrntr icula na P refeit ura os ind i- :' Hluos _qn~. e emprn"'at·e1!1 em qu~lque r ' en riço clome tico, in clui dos <L lav,td 13 n as, engomadeiras e Jard ine iros, ob pena de 1 OSOOO tl e muna. ,\r t. 666- :.\ matricul a será fe ita em li vro es pecia! aber to , numerado r rub1·1cado pelo P ref ito , em v i. ta de um at estado de ' ••

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