74 CA PITULO LXVllI DAS TERRAS DO MUNICIPIO E SEUS AFORA]1ENTOS Dos terrenos Art. 651- São considerados te rrenos do dominio municipal: I )-Os que forem doados ao muni cipio ; II )-Os que o municipio ocupa como seus, e afóra, sem in– t errupção nem oposi ção; Ill)-Os que o município vier a adquirir por acôrdo, per– mut a ou reivindicações. Art. 652-0s que invadirem te rrenos do dominio muni– cipal e neles <l errubarem mata , fizeram queimada , ou estabele– cerem qualquer cultura ou industria, não pod erão obter terrenos por a foram ento , qualquer que seja o lugar onde pretenderem, per– de rão qualquer direito .-"ts bemfeitorias, qu e, por acaso, l10uverem feito, e fi carão sujeitos a despejo e á multa de 100 000, bem como á r epara ção do dano causado . Art. 653-Si algum fiscal soub er que niquem tenha indeYi– damen te se apus ado , por qualquer modo , de terrenos do domínio muni cipal , ou dmT11bado matas e feito queimada , levar{t o fato ao conh ecimento do Prefeito, por meio de r elato rio circunstanciado, in fruindo-o com as provas que obtive1· e com o auto de infração, que fará lavra r e ass inará com duas testemunha s. J\rt. 6õ4-Em face da.s provas ap re en tadas, o Prefeito im– porá a multa de 100 000 ao invaso r, in t imando- o, por edi tal, a paga-la, e a desocupar o terreno. Ar t. 655-Deconi rlo este prazo, o Prefeito r emeterá to dos PS papei ao promotot·puhlico da camara pam promo,·e r a cobrnn ça da mult a e <los prPjuiz:>s camrn.clos, e bem as im a puni~ão rio infrntor. .-\rL GGG- 0 Prefeito s ú pod e rá ust at· o procedimento judi– cial contra o infra to r, si e te pagar a mul ta. o aforamento elo ter– reno invadido , o prejuizos que hou\' er cau sado. e as despezas feitas. C .\Pl 'l'l LO T, XIX Do of orrunenlo Art. 657-.\ qu em r equ e re r podP1·,i, o Prefeito aforar, per– pe tuam ent e, qualque r pun;ão de Lerreno do <lominio muni cipal , des de qu e o re~1uerente eja. pe oa idon ea e esteja em condições de bem aprove ita-lo. § 1.:-:-Na petição o r equ er ent e dPr.larará o fim para qu e pre– t end e. o teneno e declarnrá o eu nome, naturalidad e, idad e, estado, 11ume 10 do _membi os de ua familia, r es id encia, quan t idad e ele me– tros. e des ignação do local em qu e se acha i;;i tu ado o t erreno que pretende. .s. ::?.º- })., ~a~hado_ favorn\·elment e o pPdiJo , qu e ser[t apurada C'm p1o césso adm 1111. trativo regul ar, o pretendente cl epos itar[t na

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