• ' 73 exi g ido , dar-se-á sepultura ao ca<laver, e incontinenti comunicar- se-á este fato á autoridade policial. . Art. 642-Qualquer qu e s eja o motivo que obste o enterra– mento imedi ato, nenhum cadav er poderá permanAcer insepulto por mais de 48 horas . Art,. 643-Aquele que der s epultura á qualquer cada.ver, fóra dos cemiterios, publicas ou particular es, incorrerá na multa de 60 000. Art. fi44-Os cadaveres encontrados nas -portas dos cemiterios não poderão ser enterrado sem qu e se proceda ao corpo de delito. § Unico-Para esse fim o admini s trador ou zelador avisará á autoridade policial, a quem dará todos os esclarecimentos sobre as condi ções em que tiver sido Ancontrado o cadaver . Art. 645 - 'l'odos os en te rramentos se rão efe tuados de sol a sol, ist.o é, ,las seis ás dezoito horas , e, fi m caso algum, serão en– t errados doi s ou mais cadaveres na mesma s epultura. AL·t. 646-Nenhum corpo se r{t sepultado senão vinte quatro horas a pós a mor te, salvo quando o medico assistente d1'clarar que ele necess ita de imediata inhumação, por motivo de salubri– dade publi ca. § Uni co-Salvo a r estri ção . feita acima, o corpo , conduzido ao cemi terio , fi cará depositado até que decorra o prazo legal das vinte e quatro horas . Art. 647- Na ocas ião de ser dado á s epultura, o adminis– trador ou zelador veriti ca rá a po~i ção dele dentro do r espetivo caixão , e, havendo sus peita du violencia ou crime, convidaní. a au– toridade policial para proceder ao corpo de delito, antes do en– t erramento. § 1.º-0 tran sporte dos cada.veres ao cemiterio será feito ú mão ou em ca rros apropri ados, em t aixão fechado. E' proibida a condução por menores de set e anos. § 2.º- No en te rramento de pe soas fal ecidas em consequ encia de mol<:: t ia epidemi ca ou transmi s ivel, o acompanham ento será r es trito ao numero de pessoas indi pens a.veis ao trans porte. Art. 648-Todo aquele que abandonar nas pol"tas das ig rA– j as, cemiteri os, log radouro publico ou outro qualqu er lugar, al gum cadaYer, não promovendo o r es petivo entenam ent o in correrá na. mul ta. de 50 ~000. ' Al't . U49- O admini s tra.Llor ou zelador do cemiterio t erá a seu cargo um livro encadernado, aber to, rubri cado e encerrado pelo Prefe ito, onde lançará os assentamento dos enterro s, observando a ordem cronologica e declaração da iden tidade, tal como tiver s ido feita na certidão de obito, e faz endo rn enç,ão do numero do quadro ou gnadrilate ro_ da área do cemiterio e o da sepultura. § Un1 co-A e cnturação de ,·erá ser feita com se paração dos anos e do meses de cada an o, com cali g ra fia fa cilment e ](:w iv el sem borrão, err os ou razura . Ar t. 650- .A infrações dos arti gos des t e capitulo, sem pena especial caberá a mt:l t a de cin coen t a mil réis .

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