70 asseio das necropoles e a fiscali s ação das inhumações, que aí se fizer em. _:\rt. 613-A Prefeitura. mantem a.s conc 3ssões das áreas, dentro dos cemilerio , já feitas a corporações r eli giosas, para en– t e rramento dos seus confr~;d es, mas não poll erá faz er novas con- 1 cessões a outra. ..;onfl'arias. Art. 614-Fóra da cidade e das sédes dos distritos serão per– mitidos cemiterios particulares, mediante previa licença. da Pre– feitura, que estabelecerá as r egras admini t rativas a serem obs er– vadas, fi cando to davia sujeitos ;í. fiscalisação do municipio. § Unico-Nesses cemiterios serão observados , tanto quanto possiva l, as di po~ições do presente capi t ulo. Art. 61 5- 0s cemiterios deverão S'~r arborisados com arvores proprias, e fec ha.d.os por muro ou gradil com a altura nun ca infe– rior a 1,80 metro . ..-\r t. 616-E' prnibido faz er nos cemiterios r euniõ es tumul- 1 nosa , tirar ou tocar objétos depositado s sob re as sepulturas, ven– der qui tandas ou ma catear nos dias em qu e eles tiverem ido frn'.'lqu eados a.o publico , sob pena de 30. COO de multa. • Art. 617 - -As áreas dos cemiterios serão divididas em qua- dros ou qn adl'ilateros, se parados pela rna necP.ss al'ias, com a Joro-urn de tres metros. Os quadros e quadl'ila te ros serão numerados . O • l Art. 618-As constru ções qu e hv er em ne sn l evantadas nas faces das rnas dos cemite rios, de pend em de li cença do Prefeito, e de alinhamento, qu e se rá d ::tdo pelo zelado1· 011 administrador, sob vena da multa aplic:wel e demolição da const n1ção . Art. 619- Hav erú nos cemitorio um deposito para cadaveres e lllll OSSal'iO ge ral .. Al' t. 620- -Nos cemit e rios é expressamente proibido: l) - Escalar seus muros ou gradi s , s uhi1· sob r e os mausol éus, jazigo e . epulturas; andar, sentar- se ou de itar-se sobra se pulturas, cant Pi ros e bancos de r élva; d scar, ou desPnhar caractere ', ou fi– guras nos muros, paredes e pedras upul crai s; danifi car, do qual– qu er moclo , an 'o 1·es e plantas · H )-Faze r exumação ~u ext rafr os os dos r ec into , sah·o autorização r egularment e concediua· llI )- Depositar mate riais ou quaisqu er obj étos fóra dos ln– ga res ele ignado pelo ac'lministraclor · lV) - Atirar ou depo itar nos 'cemiterios quai squer obj étos que não ex primam entim ento de r espeito e pi edad e; \ )- A enti·ada de qualquer animal ou el e yeículo'-; \'l )- Faltai· ao r espeito e á cl ecencia qu e esse lugar impõ e. PENA- 50SOOO do multa . .Art. 621 - Jos cemiterios pulJlicos (> fran co o ing resso de qualquer pessoa 011 corporação civil. ou r e]i qios a, em qualqu er dia, das oito ás 16 hor as. · Ad. G~2 - 0s ltuadros ou quadrila.t ero s em qu e for em divi– tlidas as área . el os cemiterios s0 rão s ubdividirias em epul t ura s,

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