• •· • • 69 C.-\PIT U LO LX\'I Da va,ciJ1 cl(:cio e rerac ina çrio .-\rt. 604- .A va cin ar. ão e l' evacinação con i,ra a val'iola serão praticadas gratui tamente, de modo intensivo e sistematico. Ar t. 6l15 -- Todos os habi t an tes do muni cipio são obrigados a se vacinai' de 7 em 7 anos, sob pena de mul ta de 20$000 . ~ Uni co-As criança deverão ser vacina.das no primeiro ano de id ade, sob a mesma pena imposta a sens pais ou repre– sen tante legai s. ..\rt. 606- 0 s chefes de repa rtições, propri etarios ou ge rentes de est abelecimentos comercia is ou ind ust1·iais, ou diretores de co– legios, e cola , institui çõe de ca rid ade, como quaisqu er donos de habítaçõ es co letivas, que obstarem ou difi cultarem, por qualqu er modo. a vacin ação ou r evac in ação nas respeti vas propri edades, r e– par t ições ou estabelec imentos, so frerão a multa de 100$000, qu e se repetirá mensalmente, emqu anto perdurar a infração. .Art. 607-Nenhnm medi co ou farm ace utico poderá recusar-se ,t vacin ar grat ui tamen te qualqu er pessoa que o proeurar para esse fim, so b -pena de 50$000 de multa. Ar t. 608 - Jenhurna auto rid ade ou r epar tição municipal po– der.í. forn ecer a tes t.ados, li cenças, matd culas, e, em geral , qualqu e1· docum ento pa ra concessão ou favo r, ou para fin s e in te resses imediatamen te pessoais , sem qu e o impetran te exiba a. prova da vacinação. Art. 609 - 0 atestiulo de vac inação é condi ção imprf>scindi vf•I pa ra o preenchimen to de qu alqu er fun ção muni cipal efetiva ou ti>mpornria . .Art. 610-Sempre qu e forn ece sario , a Prefeitura r equi sit ará da competent e r epartição do Estado a quantidade precisa de t uLos vacin icos. ' C A P J '1' U LO L X \ I J Dos cemiterios e enlerram,entos At·t. G1l - Os cemi te l'i os do muni cipio t erão carater i11tPirn– rn ente secul ar, sendo livre a t odos os cu! t os religio sos a prat ica dos respetivos ri tos, contan to que não ofendam ás leis e aos bons costumes. Ar t. 612-0 s cemi te l'ios fi car ão sob a. ins peção e gu arda dos res petivos zeladores ou admini strado res, nomeados pela Prefeit ura, aos quais incumbe t udo quanto se r elac ionar com ,a poli cia e o
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