• ·• • o uso de arminho, senão quando este pertencer ao proprio cli– ente. para ua exclusiva utilisação ; VI) - As cadeiras t erão o encosto parietal revestido de pano ou papel, que se renovará para cada pessoa; .. VII)-O oficial de barbeiro e cabeleireiro não poderá exercer o oficio sem atestado medi co de que não sofre de molestia con-. tagiosa e sem atestado de que se acha vacinado contra a varíola. CAPITULO LXII Das cocheiras e dos estabulos Art. 562-Em caso algum será permitida a instalação de cocheiras e estabulos no perimetro das cidades e das sédes dos distritos. Art. 563-As cochefras e estabnlos serão situados em lugares permitidos pela Prefeitura, e nel.i s serão observadas as seguintes di ~posições: a) deverão ficar á uma distancia mínima de 50 metros da habitação mais proxima. b) q11ando tiverem paredes laterais estas serão gradeadas da metade para cima; c) o piso será calçado de modo a permitir facil limpeza, e a sua inclinação será de 2 centimetros por metro; d) no caso de haver estrados de madeira, estes serão mo– veis e com a altura de 15 a 20 centimetros acima do sólo; Art. 564-As mangedouras serãó estabelecida de modo a pres– tarem-se á facil limpeza: por meio de frpquentes lavagens. Art. 565-Nas cav'alariças e esta.bulos só serão permitidos bebedouros de tipo especial , aprovado µela Prefeitura. Art. 466-0 local destinado ao deposito de ferragens será claro e devidamente a1·ejado. Art. 567-P ,1.ra o serviço de aguas do estabulo ou cavalariça, haverá um r eservatorio de capacidade calculada á ra.zõo de 60 litros por animal. Art. 568-Os animais doentes não poderão permanecer nas <'avalariças e estabulos. ~rt. 569-Aos fiscais compete tiscalisar frequen~e1?ente as cavalariças e estabulos exigindo a mais completa h1g1ene nos alojamentos- ' CAPITULO LXlll Das fontes e dos cursos e escoamento das aouas Art. 570-As fontes publicas serão conservadas pela Pre– feitura , e franqueadas sem nenhuma remuneração. Art, 571-Nas fontes e na captação de agua para a distri– buição urbana, não Sbt'ào permitidos banhos, nem se admitirá a lavagem de roupas e animai .
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