64 e) são responsaveis pela higiene de t odos os comodos, seus • proprifltario , a lugadores, ou seus propostos ; d) haver á, s empre um r esponsavel peran te a Prefeitura, pelo fi el cumpriment o dos dispos it ivos deste ar t igo e p.ela boa con- ser vação do predio. • Art. 555-Os ho teis, casas de pen~ão , ou outra qualquer • ho spedari a, não poderão acolher pessoas suspeitas, gatunos conhe- cidos, ébrios habit uais, jogador es profi ~sionais, va,gabundos ou des– ordeiros, de qualquer e.specie, e bem assim, doentes at acados visi– velmente de molestia contagiosa ou asqu erosa, sob pena de 50$000 de mul ta. Ar t. 556-Nos ho teis ou qualquer hospedari a é proibido dor– mir no chão, sobre as mesas , ou out ros moveis destinados a fins diversos. ArL 557-As camas, cat res, colchões, t ravesseiros, esteiras e demais obj étos de uso domestico serão desinfetados, sempre qu e nos mesmos for verifi cada a existencia de parasitas. Att. 558-Em t odo hos pi tal, ou casa de saúde, haverá um livro especial de r egistro , conforme o mod elo determina.do pela Diretoria da Saúde Publica do Estado. • 1l rt. 559-As infrações dos ar tigos deste capi tulo , s em pena- lidade especial , serão punidas com a multa de 50 000, C A Pl T UL O L X I Dos lu9ares lle freqnencia, zmblica Ar t . 560- Nos t eatros, e, em geral, nas casas de di versões, deverão ser observadas as seguiu t es prescrições : I J-as saíd as para o exte ri or deverão estar sempre desim– pedid as, de modo que, durante os in ter valos da r epresen tação, possam dar ampla passagem aos fr equentadores, e faciJit ar a r eno– vação, do ar interior ; 11)-As instalações sani tari as serão mant idas em perfeito estado de fun cionamento e asseio ; 111)- Os pisos, bem como os encerados, t apetes ou qualquer estofo de s ua cobertura, deverão ser limpos di á riamente. Os pisos deverão se r lavados uma vez por s&mana. .AEt. 561-Nas lojas de barbeiros e cabeleireiros, alem dessas prescn çoes, dever ão t ambem ser obser vad as as seguint es : 1)- Os Javabos serão de mat eria l que se prest e a facil desin– feção, após cada utilisação, com uma solução «1 e Goeldina, a 1 %; II )- Antes ele servir a cada fr eguês o ofi cia l lavar á as mãos em alcool, com a precaução de as não enxug·a i· ; Ill )- Todo o materi al só poder [t sPr utilizado depois ele devi– damente esterili sado · IV )--As t oaJh~s e goJas s erão de uso indivi dual ; V)-0 pó de arroz será aplicado por meio de al.O'odão asé– tico , que não serviri't para mais de uma pnss oa, não se permi t indo • •

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