e)-examín ar ou mandar examin ar a escri ta das Prefeit ul'as , Sub-Prefeituras e Delegacias 'f erri to ri ais, pelos confer entes con ta– bilistas pelo menos du as (2) vezes por ano; não devendo e se exa– me se r r epetid o pelo mesmo fun ciona l'io. / j-comuni ca r aos Prefeitos, Sub-Prefeitos e Delegado Terri– to ri ais por meio de bol etins, dando ciencia ao chefe do Governo do Estado das irregul aridades e r esponsabilid ades ve rifi cadas. 9)-atesta.r o comparecim en to, dar posse e deferir comp ro– misso dos fun cionarios. h)-eleger , r epreend er- e advert ir por escri t o, suspender os fnn cionari os de s ua r epar tição e encaminhar os pedidos de feri as de acordo com a.s leis em vi gor, dando ciencia ·di sto ao Go_verno. i)- provid enciar n a di stribui ção do servi ço aos fnncionarios e baixar as instru ções precísas para o bom and amen to e imedia.ta execução do mesmo. j )- prorogar a hora do ex1:iedi en te de sua r epar tição t odas as vezes qu e o ser viço exigir. . k)- fa. ze1· as modifi cações qu e julgar acer tadas na organiza– ção e di sposição in tern a da r epartição par a melhor desempenho e e.fi cacia do se r viço, suj eitando á aprovação do chefe do Govern o do Esta.do. Do contador Ar t. 5. 0 - Tncumbe ao con tado r: a)-fazer execr.tar os t ra balhos dirigindo, fiscali za.nrl o, e con– servando o servi ços do Depar tamen to em di a e assumir a r e pon– abilidade legai das info rmações e do documen tos que assinar ou conferfr. b)-distribuir pelos fun cion al'io s do Departamento todo ser– v iço qu e aos mesmos c0mpetirem. c)- infonn ar , detalhadamente, por escri to ou processos ordi– narios de servi ço, fazendo r eferencia ás leis que regerem o ass un to e assim como os r egul amentos e instruções dando a, sua opini ão a respeito, pai·a fin al decisão . d)- autenticar as có pias e certidões extr aídas dos li vros de– poi s ele devid amen te conferidas, pelo fun cionario competente. e) - mino ta1· ofi cios e todos os átos, el e acôrdo com os des– pachos do chefe do Departamento. /) - encerrar diari ament,e o li vro Pon to, r esponder po1· toda ord em in te rn a da repartição, levando ao conhecimento do chefe do De partamen to o que ocorrer de ano rmal. !])-organi zar os qu ad ros do mo vimento fi nanceiro de t.:ada Prefeitura, Sub-Prefeitura e Delegacias, dados estatisticos, modelos de livros, ori enta ndo o modo pelo qual deverá ser feita a escrita do Departamento e das Pre feit uras, Sub-Prefeit uras e Delegachts Tenito ri ais, procurando, de modo geral, dar efi ciencia, r eduzindo o mais possivel, o serv iço . Art. 6. 0 - Ao engenheiro compete: ri)-procede r de ordem el o chefe do Governo el o Estado 0

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