1\')- Jão denun ciar motliíl caçõe fla ~l'ant e. de s ua i:; pro– pric,1lades no1·nrni s, co lllo Sf'jam ns dP aspec to , co n i., trn cia , cô1·. sahô 1• e aroma: V)-Não denoLal', pela pl'esença, de i111p111· P:..rns, pou co asseio na ordenha e manipulaçã o. ou no tl'nn ~po,·te, 110 (J11al cleverft ser l'f>S O'uardado ela poei-ra. r do raio - solares; n VI) - - Jão re\·e la1· a prese nça dP q11nlq11 er P]emenio. fig-ur:ido ou não, eskanho a i,:ua composição ; \ II)-Não <l omon tra1·, pela análi e, a p1·r •pnça el e ni tnU os ou nitrito . .-\rt. 45U --'l'odo , us ilhamf' desti nado (1, colhPitn, trnnspo l' te. cunsrn·ação. ,·Pnda e ent 1·ég-a do le ite ao con nmo. ob eclecen't á . medid ,i exát a:- do i trma d0cimal , " dr,·erá sr ,· pl'oviam nte Ja– vitdo interna e t•xte rnamc111 r , de modo esc rupuloso, enxagua<lo, pa ::;ado em agua. f1•1·,·m1LP. 011 játo da Yap01· 1 se ndo ll l' Jl OÍ& enxuto f' gua1·dado ao a l>l' igo da poei rns. § Unico - Nrnhum 1·ecipiento dr co lh eita, transport e, con 01·– yação. yenda fl r ntreg·a do lei e ao con umo. po<l el'á " rrvii· µarn fim, diYe rso. da quPlf' a que fo r dest inado . . _.\ l'i . 460- A. ,·r1•ificação donsimetl'i ca do lr ite podcr[t s ei' feit a nuo só no~ e tn.hul o CH I leit'ai i.is, como em outTo qun lquPr Jug1~r em qno o mrsmo pro duto srja rxpo , to no ca nsurn o. ou ainda no curso do trans port l'0 Art. 461- ..\ in fração eh' qua lquer d;i di s posiçõrs do- arti– go anteriorP , destP capi t11lo, auto riza a apl'Pt' n. ila do 1 1·od ui o e• 110 va ilhn.m r. r a s ua inuti li zação a lem da multa de 50. 000. Art. 4(i2- .-\ yio la ção dos kchos do s va silhamr s se rá punida com a mult a dC' 100 000 . nlPrn d~t inwd ia ta inu ti li zação elo produto, , em prf' juizo das prna cabh·r1~ pclas infra.çõPs verifi cn<l as na anúli e da, amostras apree ndidas . ..\rt, 463-Aq uPlc que e:x puz er ao co n~umo lfl ite falsificado 011 ad icionado cl r ngua, ou outra qual quAr sub t an cia. sof1·r 1·á a mPsnHt p na do a1t igo antecedPntP . · . \rt. 46-1- Quem quer que P111ba1·a.cP, dificult e ou fruste a fi.;1- calisação do leite, sofre1·(t a mult a de 1nosooo. ou p,·isão CO l't'eS– pond rnte. A mesma pena. aplkar- e-á a.o que desacata rem os a.gentes muni clµai ~ no c,.·r 1·cicio ,la. in i-; peção do lr it e. r A PI T l LO L l Do ca fé .-\ 1'L 4üó - Não , <Wá prrm.itid a a Yr nd a. de café para o con– umo , srnão do p1·oduto Pxcl11s1vanwn11, const it nido dos fr uto dP cafPei1'0S, bem secos 1~ J)l'ivados cl0 seus r volt orios. Al't. 466- a tol'l'efar;[o d0 café só tS permitida a adição de ass ucar. na proporçã<, dP trrs po1· cPnto. f' o ra.f<:. iorrad o não pod erá co nt ei' g rãos carhoni za!l oi-. •

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