,, • fabricaclos com farinhas azf.clas ou de mú qualida,l e, ou qu e não sPjnm convenientem ent • leYecútdo ou cozidos, e bem assim os pães qu einrn<los, s uj os ou que conte nh am bolôl'es, parasitas 0 11 qualqur,· imundí cie. Ar t. 428 - E' tamb em veclndo apli car- se piles ou r oscas ve– lh os na J:11.nifi cação. o:;: quais, F- omente de poi:s de torrados po1le 111 !-P I' 1·eduzid o.; ú fnl'inha ele rosca ou <l n pão , uma vez qu e não tenham os d e fe ito 1·erel'ido no a1·t igo antece dent e. Al't. 429-l!/ pro ibida. a Yonda de pães 111ixtos e • pães dor– mid o_• . sendo pedei to , o desde qu e sejnm ,·c 0 ncliLlo como ta is. § IJni co - A e n t 1·rga na r esi d1rncia elos cons umidores e a ven – da ambnl:1n te de pães só pod erão se i· fe itas em cest.as cobertas po1· t ecido impe1·mea,·el. Art. 430- . \s fa. 1·inh a e os ])l'Oclutos fabri cados tl e vp1·ão se i· expostos :'t venda e 111 lng-a r es ab1·i gados tias moscas o poe ii·as. Art. -l}H - Aos inírnto 1·e_ das di s po s ições d esse capitulo se,·á apli cada a m11lüt d A 30$000. C AP l 'l 1 U r, O X L Y I l Dos biscoitos e J>rod11/os se111 cl/1antes ..\l't . 4:}2 - Na fnb1·i caç-ão do biscoitos A procl uLos RemHlh an– t<>s. se1·ão oh. e r vn.das, tanto quanto lhe fo1 ·r.m apli cn.ve is, os dis– positivos do capit,ul o ante ri o1·. co rn as l'espec tivn.s pen a_, ..\rt. 4~3- :\lo p1'Ppa1·O dr bisco it os o produ t os s1·melll antes é pr0i hido o uso de esse ncias: fl mate1·ias co r ant 0s· g-e ralm en te con– <lena<lns como n ocivas ú saúdP, e bem a s im d o edulcorant es arti – ficiai ' , de s ubstancias min erai estra nha , embom inú cu:1s, f1 de s ubsta ncias anti sé ti cas ou eo ns e rvado1·as. Ad . 434- Nilu podem s 1· Pxpo -ü1s ao consumo os bi. coitos ou prod utos semelhan tes qu e n.p roscnt:irem cpw lqu er s11 jidade ou 1e:in a l do alte ra ção, o os que ostive1·em co n tami1rnclo8 ou iníes t acJo, (l e ranço , bo lores, larvas ou in , éLos. Art. -135-E' tambr111 pr ibicl a a vendagem de massa ali– mPnLicias, ma canito, a letria, talharim e out ros semelh ant es, hurni– <ln s, mo fadas, 1·a nçosas, pai-asi tadas , ou do qualque r forma a ltrrn– da s . bem como as qu n cn n t; ivP rcm, P111 mi sLurn , s ubstancias mi– n er a i. es tranhn s, cmbol'a inócua s, ou a111itlos P outras substancias vegetais, n ão declarn1 las nos rotnl os. § Uni co- No p1·epa1·O des s as 111 assai. . ,~ prrmitido o us o d<" corantPs vegel'ais inóc uos . Art . 48G - A infrai: õe elos di spositivos deste capil11lo se r ii.o punilla s com as mrsm.is pr na s do ant eceden te. CAP I'I UL O XL\'il l Do.' assuca rcs, dôccs r confeito1:; Art. 437-0 assncar r efinarlo n ilo dever{L cont el' s ubstancias minp1•ai s, nP111 parasitas de qualqurr es pecie, bem como detr it-cls

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