§ 7. º-Determin ar pela expedição de boleti ns ele r egul a rid ade , . e r espon abilidade, a co rri genda de qualquer omi são ou engano verifi cado por ocasião do balancetes men ai s enviados pelas Pre- feit.uraf,:. § H.º-Fiscali za1· in-l oco a ori en tar. ão seguida pelo pt·Píeito na administr ação dos muni cipios afim de verifi car si e t ão sendo • obser vadas as prescl'ições r egul amentares. · § 9.º- Expedir in truc;ões em Circul ar es dand o interp r eta- ções de Leis e decretos para melhor orientação dos negocios mu- nicipai . § 10.º- Prestar toda e qualquer informação ao Governo e aos muni cípios sempre que lhe forem solicitada , publi cando qu a– dros demonstrativos e comparativos de r eceit a, des pêsa e dados e tatisticos. § 11.º-.Dar par ecer sobre os negocio r efer en tP aos in t e– r esses dos municípi o , as im como r epresent a-l os peran te o Poder ExecuLivo qu ando for neces ario. § 12 Simplifi car o sistema t ribu tari o muni cipal providenciando par a que sej a unifi cado, dent ro do possível, o pl'Oce so fi scal e o Codigo de Po turas l\luni cipa is. § 13 º-Receber os rédi to das Prefeituni na h ecebedori a de Rend as do Estado por soli citação dos pr efPito . ub•prefPito ou delegados te rri tori ais e fazer a respetiva r emessa. § 14.º- Prestar aos muni cípios o co11 cm so jnridi co t oda as vezes que se t ornar nece ario refer en te á ori entação de suas ques tões, emitindo parece r a respeit o. CA PlT ULO li Do chefe e funcionm·ios Ar t 3.º- 0 chefe do Departamen to diri ge todo o ser viço de sua r epar tição e t em ob sua imedi ata ins peção toda::; as Pre– fe itura . uh-P refeituras e Delegacias Territoriai . .Ar t . 4. 0 - São sua atribui ções: a)- colaborar com o chefe do Governo do Estado em t odos os negocios que di gam r e peito á municipalidfül e . dando-lh es to– das as informações precisas_de _s ua situação e al vitrando as provi– dencia que j ul gal' necessal't a a boa marcha e execução de s eus negocios. b)--levar ao conh ecimento do cl.J efe do GoYern o do Esoodo as irregul ar idades de qu alquer naturesa, veri fica da s mis adminis– trac;õ e. das Prefeitura s, propondo as medid a qu e• j ul gar n eces aria . c)- apl'esentar ao chefe ci o Governo do E lado relat ori o de– ta lhado el e todo o movimento das Prefeit uras , ' ub-P refeit nl'as e Delegacias Territoriai , expondo O~ melho ramenLos executados e as medidas e providencias a se rem t.omada · . • cl)- submeter [t apreciação Ll o chefe do Govcwno os papeis a i diri g idos, Lodas as vezes que jul gar conveniente.

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