Al't , 417-Nenhum individuo a taoado de doenças transmi s– síveis ou afr t ado de dermn tose, pode1·:'t empregar-se no fabri co, manipul nção crn venclagflm <l r genero s nlimenti cios. Art. 418-Não poderão ser vendid os para o consumo os Cf'– r r.iti s humidos, fl os qu e tenham sido t rnt ados pol' meio <l e olPos ou g·raxns ele qualquer ol'i gem, e bem II sim os feijões e favas srl– vagens que contenham princípios cianidri cos. Art. 419- Do mesmo modo não pod el'ão se r expostas a.o consumo, as leguminosa atacadas de bolores, as iníes tarlas d e pa– rasit as e lm·vas e as qu e ti ve1·em sofrido qua lq11 e1· n.val'ia ou t ni– tamento que lhes modifique o valor nu tritivo . Ar t. 420 - 1\s sement es comes tiveis dn s legnrni sosas nã.o po• •• tJerito se r mi sturadas, seja qnal foi· a percent:igem lla mi s tura, com &. soman tes hetr rogenfl n,-. nem com qu ai. qnPr outras substan cias PS• .., 1,ranh as . .-\rt. 42 1- lt proibida a venda dr fa rinha , de cPr eai s o dB ontra sem1:mt es, que tPnham mi tura <l e subs tancias e t rnnh as . e rtc qn e estivB1·em humld11 s, íe1·mPn ta,ln s, ranciíi cacl ns e infest adas • de parasitas. de 'lLrnlq rie r especie. Ar t . 422-Todo comf1 1•c iant fl, vend eclo1· on fabri cant e de bebi · tl n.s 011 subst ancias a.limenii clas, Ã obrigad o n t e1· em compl eto as· seio os 11tflns ilio i,1 p1·opl'i os .'t íabrl caçrto on yr nlln. de tais bebid as ou s ulh Ln.nel as, Pt;1na: ~5:SOOO. Art. 423- 1;; prolbi<!o 11 s n1· va silha s dfl r.o b1•p chumbo 011 . ' qualrp1 r1• ou t l'o mfl t nl s11j r 1t o ,í r rnr, n,,, parn depos ito ll e liquidos, tõi ob a 111 Psma pena rlo art igo ant flcB il Ptlt r. Art,, 424- ~ s ce1·eai s, as Sf\ 111 Pntfls leg1111rin osas o as farinh as· jul gacin s lmproprrn para o consnm o. porl erfLo sei· 11Ulisa<l as pal'a a 1Lllnwnt aç·ão d1• anim ais. on parn fin in rln st1fai s, depois dr des na- 111rnd o,. Art. 426-As fa bri cas ue f Pcnl us não porl eri'ío cont ei· alu111Pn, nem pr o,lut os (} Ps tin:i<l os ao d'll al vejnment o. ('AI lTl 1, 0 I L\' 1 n u, 1n1,11 if i ccr çr10 .~rt. 426- 0 s J)itPS (~XpO t os 11,() COn í-UlllO 1r rão f' lll l'l'ºTU os li . 1 ' "' ' seguin tP prM,: m g'l'n,11rns, q111n 1r nt ns grama.. . i111,,. Antr1,s r cin · coe11ta gr:i mns e CP m g rnmnEl, srndo qnnl q11 er fa lta Pt'i>flnchitla CO lll contr1q HlSO. f> ..\rt. 427- 1.-:' nprr~samentfl proibluo t>. ·µ0 1· ao cmi i,; 11 111 0 pi'íP,
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