-IB § 2.º-~ . .\ inexecnr. il,o ou al te1·acão do p1·og1·n 11rn nn11n ciado, n. 1·eprPsentnções afrur. tosas ao decô ro publi co e ás an tori da.cl es, ser ão pUílid as com a 111ul ta de 50$000 11 cassada :L respectiva li cenca. Ar t. 40;3- -Nas 1li v1wsões cam avalescas ser á permitido o nso il e mascar ns, de coníe1 ti, lan0a-perfu111A 1 sMpen tfo as e outros ol.Jj é– tos in ofens ivos . § 1.º- Nessas cli ve1·sõe os carros alego l'i cos, t ul'llrns e hand os carn avalescos de qunlquer espflc.ie , para sai1·em {t ru a, devP1·ão im– petrar licença cllt Prel'eitm·a . § 2.º-E' proibid o o jogo tl e en t n1do , o nso e yend a cl r la– r1rnjinlrn s, esgui chos, hot'rachas , on quaisquer ou tl'Os obj ét.os qn e possam mol estar as pAssoa , 0 11 t in tas, cal'\'ão moi 1o, farinha s, ovos etc. Ar t. 404- E' ex pressanHrnte pl'OibMa a exposir.ão ue •j udas • e os di ve 1•t,imentos conh fl cidos pelos nomPs- páu-,l e-sêbo, quebrn– pó te, corri da de sa.co, ala rd o e maru jadas. Art. 405-Alem cl assas di s posições, tambem serão apli cadas ns que a PrefA itm·a e a Poli cia jul gm·A111 conveni Pntes por ocas ião do carnaval. Al't. 406-As infra. cõPs das di sposições des1o capitul o qu fl não 1 Í\' IWfl lll prna espP.cia l. Re rfí o pnnirl as com a lllult a clr 30$000. r.:.\P ! Tl LO XL lll Do,'I j'o9os e rlct s m ·111,119 7J1•oibirlrt 8 A 1·t. 407 - ..\quelf' q11 0 andai· imnado cl e11 t1·0 da ci1laíl e e po – ,·uar,õr-s, snlvu os qne 11'011xere111 1u·nins ])l'()p l'i as da sua profi ssão, ~e1·i't 111ull ntlo PIII 20 000, P ap rPendi da a nrn111 , qnfl será re111 Pti 1l a ,i, Po li ria. !<:Ili caso cl A rr in cid1:1nci a a mnlt,a SP!'Ú 1>111 dohl'O, nl em da aprronsfío . r\ rt. -W8-E' pro ibido. sob ns mflsmas p0nas do arti go an te– <: P1lAnte, at irn r com nrma do fogo, mrsmo as uPnomimulas - de sa– lfío . dr ntrn ,las sédes cios di s tritos . Ralvo no. estabelecimentos apropriad os ou nas linhas de t i1·0 . AI'! . 409 -Sfl o absoh1 ta111 ent e proibidos ns casas dA tavola· gem ou de jogo ilicitos, llfl rn como as rifa s de qu ulqu e1· Pspecie, (tll fl l' c<,nam nnexns 1, s loterias 0 11 não. .: 1 º e ·ct ' ·t · ~ : - ons1 era111 -sfl casas de tavol :,gem, pa1·n os efet os <lfl. 1e m·t 1g-o , ns lrnhi taçõPs , hotrds. 0s t,..1bPlA;;imentos romerciai s, vendas, hoteqn inc. :wmazrns. deposltos, fabri cas, t avrrn as. corti r.os , hm·i·ac:u~ on l11 garr s AP1nelhan tes, cuj os don os, locatarios ou em– l11'C' n1·1~is9 :,:nfer il'~lll. dos jo_g-acl oras , qu alque1· in tore f;S P.. . § - . rons1rlrra111 -so Jogos ili citos. µa.ra o me mo r feHo , todos os ~ogns d? parnua. apos1a 0 11 azar, pol' mC' io el e cartas. dados, b_ur. ios . ro l~t fl on outros si>mPlh an tPA, r bfl m assim o denomin ad o • JOg'U flo h1 clt o . •• • •
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