• • • -!7 VI)- Est,endel' r oup as ou colocar gaiol as· rl e passaro s, ou aind a qualquer obj ét o de uso domestico, Ú!'! janelas, portas , va– r andas ou sacadas, na fren te das vias publicas; VH)--Esmolar nas via publi cas pa ra festas ou institui ções ele qualquer especie, selll licenc;a da Prefeit ura; VHI)-Aos pa1·en t es ou curadores dos loucos, deixarem-nos em abandono, vagando pelas vi as publicas. Ar t. 397- i s infrações do ar tigos deste capi t ul o, sem s an– ção es pAcial, serão punidos com a mul ta de 25$000, alem das pena– lidades qu e incorl'erem pelas leis civis e criminais . CAPl 'l' UL O XL II Do.'! d h,ert-imen Io.'I zm bl·icos A1· t. 398- Jã,o {> permi t,ida a r ea li sação de qualque1· es peta– cul o ou di ver timen to publico , cuj os ing ressos sejam remun erados, sem li cença ri a P refr it ur a e pagamento dos res petivos impostos. Ar t. 399- E' proibido qualquer es petacul J , seja dramatico, cin ematogra fi co, () U de qua lquer ontl'a especie, em que se repre– sen tem 1rncas 0 11 ex ibam fit.as ofens h·as ê't moral e aos bon s cos– rumr . Al't. 400- Jão é pel'mi t id o a exibi ção, nas vias publi cas, de ::mima is adestrados, com o in tui to cl P esmola ou ganho Al' t. 401-0 Amprr ,1,,u·io on 1womotor de espetacul os e <li vei-– sõrs congenel'es <l ever ú, com o pedido de li cença, indicar o lugar e a lol ação do t eatro, circo ou sa!a, ond e o es pbtacul o ou r eunião se fo i· realisar, a fim d r ser devidament e inspecionada pelo fi s cal sem o que se não lh e concederá a devida li cença. Art. 402- Em todos os teatros, cil'co ou salas destinadas a PSpPtacul os ou cl ive l' tim Pn tos pu bli c11s, haverá Juga1· res e1·vado i"t aut orid ade muni cipal, sob pena de ser cassada a r espectiva li cPnça. § l. º- Ao fi cal muni cipal in cumbid o de in specion ar as ca– sas el e es petacul os, ou os dive1t imen tos publi cos, competirá o Sf'– guintf': 1)-E,,it ar que s e vPnrla111 ou di stri buam bilhPtes dP ingresso em numero superior :í. lotação do teatro , circo ou sala; ll)-f!'azer Pxecutar in teg ralnlf'nte os prog ramas annnciadcs não pArmil in do l'Ppr esent a('ões ofensivas ús autoridades constituill as; Tl l)- Não 1wrmitil· que as represen ta('õPs on rli vPrt.imentos comPcem de pois d:i hora anun ciada ; IV) - Não consen tir qu P, nas en t radas, cor recl orPs e escadas das casas de espeta.cul os e d ivntimento se conser vem pessoas pa– n ulas, on qu P, de qua lquer modo, in comodem os e peclador es; V)- _ 1 ão consen ti r que o bilhPt cs de ingresso sej am vendi – do:-- por preço maior que os anun ciados , ou do costume; \'I}-Irn perlil' qne so fu me nas salas de espetaculos ou dive1·– timentos. e hr m assim nos carnarotrs, plat éas e caixa. do tPatro.

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