_42 Art. 358-As queimadas nos margens das cidades e caminhós deverão ser feitas de modo a não embaraçarem o transito. Art. 3f:>9-As queimadas de roçados e capoeiras, de que tratam os artigos antecedentes, só poderão se\1 iniciadas ás 3 horas da ta.rel e (15 horas) em diante. · Art. 360-Aquele que, sem interesse, e somente por diver– timento ou malvad ez, queimar campos, canaviais, matas ou capo– eiras, incorrerá na multa de lOOSOOO, alem da penas em que incidir pelos danos causados. Art. 361 - As infrações dos artigos deste capitulo serão punidas com a multa de f>OS ' 00, salvo as que tiver em anção especial. C APITULO XX TVIIT Dos eilificios e111 ru,i'lla, AL't. 362-0 edifí cio, muro ou obra, dP qualquer naturez;t, que ameaçar ruir com pe rigo parn o publico. ()l[ para. a J)l'Opl'i edade e publica ou privada. a jui~o da Pr~feitu_ra , s e1·[t demolido, no todo ou em patte, pelo res petivo proprirtano , d entro do prazo que lhe foi' marcauo. § 1.º-Dentro ue s e prazo o propl'i etario pot! Pr{t L"equere r ao Prefeito exame peri cial, para obs tar a demolição. - § 2.º - Si, uentro do prazo , não for fe ita a demolição, 011 r equrrido o exame, na forma e tab eledda por PSLP Corligo. o in– frator será. multado r111 60 000 e a d emoli('iio rr[t fe ita por sua conta , pela Prefeitur,t. Art. 3ü!1 - As arvores qu e, pela Rua el evação frondes ou mau es tado de conservação. ofer eçam o mesmos ' perigos dos rdificios rnino ' os, se rão derrubadas pelos propi·i etarios dos r es– pe tivo_ t e rrenos, denti:o d e 48 horas da intilllação. soh pena ue er fe ita a. d errubada a s ua custa , e da multa de :\OSOOO. C API'l'ULO XXXIX Dos animais Art. 36-4- Nas é<l es do s distrito s é p1·uibirla a criação de o-ado de qnalqu er e peci e. " § l.º-Fó1:a el es. P~ l~1 g J.1·es só é permitida a criação de gado Pm rr cintos rl ~v1da~11:' nte fechados . ou no ca 111 µo s nativo . § 2. 0 - . as v1 rnhan(· as do s campos e na marg-<'ns das es– tniclas e cammho , :i s laYouras 011 roça deverão . 01, tl evitlamente fec hadas com ~cer cas re:,; istentes. qu e impeçam a Pnt,·ada. d e animah,. Art . ~60 - Qu em encon_trar. em suas terra ou planta<•ões, qu :dqu P1· ammal ~_oito, _pod era apreende-lo e conduzi-lo , com dua s l<' •t::munlta s do fato. a presença do fi scal , o qual , de pois tl e ouvir

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