• • DEC~ET □ n. l.172 D e 8 de Janeiro de 1934 Dá nova organisação ao Departamento dos Negocios Municipais O major Joaquim de :Vla.galhães Cardoso Barata, interventor fed eral neste füitado, por nomeação legal do Governo Provisorio da Republica, usando de suas atribuiçõ es, e Considerando qu e o Departamento dos Negocios Municipais, r eo rgar. izado pelo Decreto n. 842, de 14 de Jan eiro de 1933, ne– cessita, para poder preencher sua finalidade, da r espetiva r egnla– mentação, DECRE'l'A: CAP I'l'ULO I Do Deparlamienlo dos Negocios Municipais e suas alribitições Ar t. !.º- Compete ao Departamento dos Negocios Muni cipais a orientação e fi scaliz'.lção de todos os negocios dos Muni cipios e 1 1 erl'itorios de carater administrativo. Art. 2. 0 - São atribui ções do Departamento: § 1.º- Fiscalizat· o fi el cumprimento de todas as leis, r egu– lamento s, instruções r eferentes às administrações municipais. ~ 2.º--Informar o r ecUI' o interposto:s, contra átos e de– cretos das Prefeituras, Sub-Prl'ft-J it uras e Del egacias 1'erritoriai s . § 3. 0 Dar as informações precisas, obre as proposta de orçamen t os de receita e des pesa dos municipio~ e territorios, con– certando-as para qu e obedeçam ao rr ipo Padrão examin ando se as dotações orçamentarias estão distribuidas de acôrclo com as suas necessidades. § 4.º- Proviclenciar para qu e sejam feitas as tomadas de contas das Prefeituras, Snb-Prefeit urns e Delegacias Territoriais, afim de Anbrn et.er -se a apr vação do Chefe do Governo. § 5. 0 -Elaborar um sistema convencional de escrita para ser adotado uniformemente pelas Prefeituras, Sub-Prefeit.uras e Del e– gacias, orientanc!o-as na execução das instruções r e petiva . § 6.''- F'ornecer a cndtL municipio , atendendo ás s ugestões qn e lhe forem apresentadas JJelos prefeitos, sub-prefeitos na admi– nbtração Jo::; muni cípios afim de verificar as necessidades urgen– tes o possibili dades orçamentarias, um plano de melhoramrn to vi– sando utilidad e e prnveito para o interesse publico.

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