34 Art . 281-As paredes das fachadas principai não podedto er de madeira, e~tuque ou frontal. Art. 282-Em obra alguma erá permiLido o u o de barro puro, tena, ou areia prP,ta, ou salitrosa. Art. 283-As divisões de madeira ou ele tabique, que ub ti– t uirem madeira suportando peso, serão devidament.e travada Art. 284-As paredes divisorias dos edifi cio conti guos ele– var-se-ão a 0,30 centímetros acima dos telhado , e não poderão se r de ·madei1·a, estuque ou fron tal. O AP I 'I' U L O X X V I II Da,s portas, janelas e scicciàas Art. 285-As portas, janelas e mais abertura ., em qua!quer predio , serão di s postas de man eiras que, do ponto mai elevado das vergas ao frochal, não tique espaço superior a nm metro . Art. 286-As portas e janelas exteriore te rão a mesma forma e intervalos equidi stantes, salvo quando a arquitetura e - ' . f peeial do predio determin ar o contrar10, e or aprovada pela Pre- feitura. Art. 287-Em geral a portas terão, pelo menos 3,50, a 4 metro de altura, por 1,20 a 1,30 de largura. • ' § ni co-A porta do armazen e ca a comerciais erão de 4111, a 0,20, de a lt ura , por lm ,30 e 2m de largura . r L. 288- A clirn Pns-ões ger;ti da janelas não erão infe– riore n 2m. de altura, por lm, 1O ele largura , devendo o peito ril fiea1· a lm , pelo meno , do oalho. Art. 289-A janela interiore e das dPpo nd encia dos predios terão, pelo menos, lm,50 de altura por 0,80 do largura. Art. 290- Trntando-s de edifi caçõe de e tilo e pecial, erão permitidas outras dimensõe~ para as portas e jan ela , uma vez que sejam aprovada pela Pr feitura. Art. 291 - 'l.'oclas as portas e janela , inteJ"na ou externas , t rão bandeiras, e. esta , nas partes externa , erão de ferro batido ou laminado . Art. 292- As bandeiras e g uarnições ou aduélas, e tão in– cluid a. nas dimensõe dadas para as por ta e janela~. Ar t. 29:3- 'l'anto as hombreira como a v rgas LeL·ão O 18 do largura, p lo menos, deim. Art, 294-A~ hombreiras extern as não poderão er de ma- Ad. 29õ - A. ' aca<la dns obrado erão el e feno fundido 0 11 batido, de cant ar ia. alvenaria ou outro qualquer nu1tP J"i al in com- ~ bustivel, e o sPu co n olo terão 0,40 de eng·atc, pelo meno . w, O pa1·apeito t er[t 0,90 de altura.

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