33 § 1. 0 -Para vãos maiores de cinco metros, serão empregadas vigas mestras, com ~O a 25 centímetros de apoio nas paredes. § ·2. 0 -Até o vão el e cinco metros, os barrotes de mad eira não terão menos de sete centimetros por 20 a 23 centímetros. Art. 274-Nas construções especiais, e de vigamento de ferro, a Prefeitura indicará os espaços para a disposição dos pranchões e das vigas. Art. 275-Os vigamentos dos soalhos e os estrados dos pa– vimentos revestidos de cimento ou ladrilho serão ventilados por meio de aberturas especiais. CAPITULO XXVI Da altura do pé dü-e'ito Art. 276-A altura mínima do pé direito será determinado de aco1·do com os preceitos de construção . Art. 277-Os predios de um só pavimento terão, pelo menos, 5 metros de altura, contados do nivel das soleiras á face superior dos fr echais, com exceção dos •bungalows •, qu e serão sempre iso– lados, e poderão ter 3,50 de pé direito, desde que as portas sejam de 3,20 e as janelas de 2,20 de altura, salvo determinação em con– trario, feita pelo Prefeito. CA PITULO XX\ II Da,s p aredes Art. 278-Nos predio de um só andar, a espessura das paredes exteriores será de 0,28, no mínimo. § 1. 0 -Si a Iargu1·a do predio for maior de oito metros, a espessura da paredes exteriores será de 0,35 no mínimo. § 2.º-·Nos pred!os de maiores dimensões, as paredes exter– nas t erão a, espessura neces aria á ua solidez, proporcionalmente [t altura e largura do euificio e a di stancia entre as paredes. Art. :?79-Nos predios de doi s andares, a espessura das paredes externas será de 0,50, para o prime iro pavimento, e de 0,40 para o segundo. § Unico-Nesses pred ios as parede divisoria principais, do primeiro andar, terão a e8pessura de 0,25 e no egundo a ele O20 pód endo ter 0,1 5 as ele simpl e separação ele compartimentos. ' ' Art.. 280-Os edificios de diver sos andares de mais de 10 metros de largura, t erão paredes divisorias ou vigas apoiadas s obre coluna on pilares. ~ 1. 0 -As espessuras das par edes mestras e clivi so rias serão deLenmna.das el e ª?ºrelo com as r egra de construção, , isando a ~eguranr,a rio precl10 .

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