• • CAPIT U LO XXII Do alinhamento Bl Art. 257-0 edifí cios e muros, que for em construidos ou r econs tmidos nas sédes dos di strito s, obedece rão á linha do r es– petivo arruamento. § Uni co-Os edifi cios construidos para dentro dessa linha, serão fechados por mueo com grndil de ferro ou de madeira e de– verão ficar afastados quatro metros, pelo menos , desse mur-o ou gradil. Art. 258-0 alinh ament o e o nivelamento serão r equeridos e concedidos com a li cença para a construção, segundo as instru– ções da Prefeit ura. § Uni co-Curnpre ao-s fi scai s determinar os alinhamentos e nivelament os concedido~, e fi scalizar a obra até a sua conclu ão . .Art . 259- A Prefeitura en t rará em acordo com os proprieta– rios sobre o r ecúo ou avanço do edificio ou muro, em virtude do alinhamento. § Unico-Para o efeito da ind enização, o Prefeit o fica auto– ri zado a conceder isenção de imposto predial pelo t empo de 1 a 10 {mos, confo rm e a avali ação, qu e poderá ser ami gavel. Em caso de divergencia proceder- se-á á avaliação por peri tos. Ar t. 260 - 0 ver tice dos angulos formado pela incidencia das ruas e t ravessa serft substit uído por um ar co cuja cord a não t erá meno ele 2 metros e cincoenta centimetros . Ar t . 261 - 0 alinhamento não poderá ser ult rapassado com a constru ção de socos e pil ares, mas são permi tidas saliencias para varand as para orn amento ' , janela , yenezianas, que nã o sejam de correr, peitori s e pequ enas sa cadas, des de qu e as pri– meiras tenh am nnn ca menos de 4 metro e oitenta cen t imetro acima do pa seio, e as outras 2 meü·o e 50 cen t imetro . Ar t. 262- Não será concedida li cença para con ce rto , ou r e– cc nstruçIT o de preclios ou muros, qu e es tiverem fóra do alinh amen t o· § Unico-Si, não obstante est a proibi ção , aí se fiz er obras, se rão e i a emb ar g·adas. Ar t. 263- A trnnsg l'ess ão fi o ar tigos deste capiinl o sen't punida com a mul t a de 50 000. CAP IT ULO X X JTf Dos lapú mf' ,<; e anila imes Ar t. 2G4- As obras de con siruç:io e reconst1·ução, ou el e• d@– molição de predio ou muro, á face das ruas, avenidas, p,·a<;>as e la rgos, não serão ini ciadas, . em que, previamente, se tenha fechado os res petivo te l'renos, com um t apúme prodsol'i o, rl e t aboas ou fo lhas de zinco. § Unico-Esses tapúmes serão colocados ele maneira qu o não prejudiquem a il umin ação publi ca, e encubram as pl.1cas das
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