:?4 XIl)-ronduzir tl P ra Jo ou em zôrra 1 túro, de madei ras ou otlt1·os objétos pesados; Xlll)-Destrnit· ou remover sinais p reventl\·os colocados para f:lv itar s inistros ou advertir do pe rigo aos trnn euntes; . XlV )-Lavar, corar, estender e enxugar rouyas, tapetes, col– chõ es ou quaesquer outros objétos de uso dome t1co ; XV )- Atirar ag uas se rvidas ou não , lixo, detri tos 0 1 em geral , qualqu er cousa que cau e aversão, incomodo ou perigo aos tran– seunt es; XVI )-Tecer co rdas, fio , r êdes, linha de pescaria ou de q11alq11e1· nat ureza; XVII ) - Executar trabalhos de serrnria. carp in taria, tanoaria, f" tTari a e outros analogos; XVflf-Ferrar, sang rar ou faz er curntivos em qualquer ani– rnal, excéto em ca o de imed iata urgen cia; XIX )-l◄'inalm ente, fazer qualquer· trabalho on praticae qual– quer ftto qne pos a incomodar os transeunte' 0 11 por em risco a sul\ seg-nrnn ca. s Uni co-Alem da mul ta, o infrato;· dés~e dispositivos fi ca obrigado ús despesas feitas pela Pre feit ura para a dcsobstrn cão da via. publi ca CA PITULO X\ III Dos veiculos em gera 7 A.ri. 19:)- Totlos os cal'l'os e carro cns destinados a trans– porte de pa "ageiro ou me rcado rias, não 'potleriio trnn sita r n a ci– dade ' em li cenca anual da Prefeitura., e sem o pagamento dos r espet ivos impostos. PE 1 A- 30$000 de multa e apreen são do veiculo. § lJ ni co-A numeração desse veiculo será fe ita pela Pre– fe it ura, que terá um lino espec ial para a mat l'i c11la no qual devem cr in critos o num e ro e e pecie do veicul o e o :101110 do dono , não porlendo o condutor ser menor de 16 anos. ...\.rt. 1U6- 0s conduL01·es de veiculos, quando em ~ervir,o , 1l 1we rão eRta1· munid o da re p tiva carteirn ,1 ma t ri cul a. Art. l!J7- 0 cond11 to l' de qualquer veiculo não pod r r[L d eixa-lo abandonado na Yia publi ca. ou no leito do l'io. ArL 198- Em caso de acidente, s i o veiculo não pode:-· mo– ver-se, o condutor deverá providPnciar pal' a a s ua i111 ecl iata l'e t11 0- ção. sob pflna desta ser f ita (t s ua custa 1w la Prefe itu ra . alP111 d a nrnlta <le :20$000. • .\rt 190- Nen hum ve icu lo poderá transitar pela , rua. , a,·e– nidas e pnu;a - qn e não hajam ido préviamente dr, ig-nadas 1w la l'reíritnra. ArL 200 - Todo veiculo que subil' pelos pas ' <' io . aLrnve sar gramados ou lugares ajardinado~, alem da multa d e 20$000, fica ohrig-ndo a repnrar o pn-juizo cansado. • ' • ,,
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0