• 23 § Unico-Quando esses animai houverem de ser expostos {t venda na cidade. a Prefeitura des ignará Jogar para e e fim. Art. 192-Todo animal cavalar, muar, bovino, caprino. lani– gero, suino, ou de outra especie, e bem as sim galinhas ou quae - quer outras aves, encontradas a vagar pelas ruas, avenidas, praças e largos serão recolhidas ao depo ito do l\'Iunicipio. Alem da multa de 20$000, o proµri etario fica obrigado a pa– gar as despesas c0m a condução A guarda do animal, e a satisfa– zer qualquer dano qu9 o mesmo tenha c:::.usado. § Unico- Si não for conhAcido ou encontrado o dono do animal, será este apreendido e vendido em leilão, precedido de edital com o praso de 7 dias, e o que for apurado , deduzidas as multas e des pesas, será recolhido ao deposito publico, ou depositado na Prefeitura, á. disposi ção do dono do animal. O prazo de edital para a venda rias aves será apenas: de 48 horas . Art. 193-0s caninos que forem encontrados soltos nas vias publicos urbana , sem licença, erão apreendidos parn serem mor– tos pelo meio mais: rapido e convenieate, in correndo seus donos na multa de 20$000. Art. 194-Para não impedir ou embaraçar o livre t rnn ito é expressamente prohibido, nas vias publicas urbanas , ob pena de multa de 20$000: l )-Abandonar animais, cargas ou quaesquer obj étos de vulto; H)- Depos itar ou conservar objétos e materiai s para cons– trução, ou cargas µara condução, por mai de 24 horas, salvo li– cença da "refPitura, mediante o pagamento do impo to de empa– chamento; IU )-Estacionar em grupos de tres ou mais pes oas nos pas– seios, salvo quando estes, sendo bastantes largos, ofereçam livre passagem aos transeuntes, em ambos os entidos; IV )-Transitar pelos passeios conduzindo objétos que pos– sam, de qualquer modo , incomodar os transeuntes, ou difict:ltar a livre circulação; \' )-Andar pelos pas eios em animais, velocípedes ou outros veiculas, que, alem de os danificar, possam interromper os tran– seuntes; VI )-Ocupar mais de metade do passeio com a colocação de mesa e cadei.-as; Vll)-~lercadejarno passeios e nes tes se Sf' nlarpara e se Jim • . VIII )--Joga r bola,_ ª!1rnrelinha, l? etéca, foot-ball ou qual~ quer Jogo que possa preJud1car o t rans ito, não só na ruas ave- nidas e praças, como tambem nos passeios e calçadas; ' JX)--Anrnrrar animais ás porta , janelas , anores postes ou em qualquer outrn lagar da via publica; ' ' X )-Depositar, conse rvar ou aglomer ar animais carros car- roças 011 outros veículos, fóra dos Jogares designa<los' · ' < · X l)- Domar an imais bravios, seja qual for o mei~ empregado pelo domador ;

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