1'7 a veni das se rã,o tarn bem r étas e t er ão, no mmm1 0, 18 motro de la rgura. As praça e largos de, erã,o se r quad rados, retang uJ ar e , ou r epres entando fi guras r egul ar es. Ar t. 140-E' permi tido aos par ti cul a r es abr ir em eus t er– r enos, ru as, avenid as , la l'go e p raça , median t e li cença. da Prefeitura. § 1. 0 - 0 r equ erimen to de li cença s erá acompanlrndo da plan ta do te rren o, co n tendo : a) os perfis longit udinais e transve rsais devid ament e cotado b) o s is tema de escoamento das aguas; e) o de enh o das vi as publi cas em conformidade com as di - posiçõ es des t e Co cligo . à) A obrigação de calçar as comuni cações abertas nos s eu t err eno . § 2.º- 0 infrator ser[t mul tado em cem mil r éis, em ob~·i– gaçã,o pa ra a muni cipalidade, de qualquer ind enizaçã.o pPlas b em– f'Pitori as qu e ele fi zer , e qu e tenham de ser demolid as , por con tra– ri as ás pl'esc ri ções deste Codi go. Art . 141- - Os te !'re nos urbanos com edifi cações, n a quais s e não h ouver obedecido a nenhum plano de a rru amen to, SCl' àO divi– did o em rua · e t rav essas , e efeti vamen te arru ados na fo l'ma dos ar tigos ant eceden t e . § 1. 0 -0 p!'edi os qu e fi carem fór a. do alinh amen to , Cl'[O r ecuados, qu ando fo r em r eedifi cados. Do mesmo modo, se rã o tra– zido , até o alinhamen to da rua, os muros e g r adi de frent e, que fi car em dentro do mesmo alinh nmen to. § 2. 0 - Logo que doi s te rços das eclifi caçõe de uma. r ua t enham ido alinh ados por ess e modo, a pr efeit ura pro \'i dr nciar1t sobre o a rru amen to e a linh amr n t.o do t er ço r estan l . § 3.º- 0 r ecüo dos predi os ,·er á ind eni zado ele acconlo com as leis qu e r eg ul am a desapropriação. § 4.º- Os propr iel arios que t i ver em el e nvan\ar a. co ns– t ru çã,o so l.Jl'o a vi a publi ca., em consequencia do a linh amento <lado, p.ugarão o terreno que ass im adquirirem. Ar t . 142-As ru as, avenida s e praças st➔rão cal<~ada a p a– ral elipipedos, ou pedras irregul ar es, segundo a impor kmcia do lo– cal, se l'ão abaul adas com uma in clinação de 2 °lo do eixo par a os lado , e pro vidas el e sargi>ta late ra "i , qu e i errnin arã,o em meio fi os para o lado dos predi os. Ar t. 143- A. g ui a s er ão de pedras apare lh ada · " Ili dua faces . e t e rão a al Lura de 30 cent ímetros , con tados do fun do da sa rgeta. Ar t. 144-- Em n enhum trecho el a v ia publi ca e rá a ·se n tado circo , to ld a, pa lanqn e, ba rraca, botr quim, qui o que 1 t end a ou bi– vaque, t: m p rév ia li cen ra da Pri>feit ura. PE JA- 30. 000 de' mult a e imediata r emoção <l tais obj é– to , pelo in frato r . A. d . _ 145- Jnco rrer ú na mesma p na aquele que fi nca r nn ~ ruas,_ a\' emcla s, prnc:a s ou _l_a rg·os, a r v~ l' es, h ::t ' le , 1 ,í u~. po t r , mouro rs . ce r os . qnal<1u r r obJ r to i, que prr Jucli qup o lino tran t-: ito.
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