• 13 bens propl'ios ou alhelos, · é obrigado a ter as suas balança , os pesos e as medidas de acordo com o padrão munidpal, sob pena de incornw na multa de 20$000 a 100 ·ooo e de lhe ser ca sacia a licença, si dentro de 24 horas, não cumprir o di sposto neste art igo. Art. 95 - Todas as balanças, pesos e medid as. antes de en– trar em uso , devem ser aferidas pelo padrão municipal. O infrator incorrerá na multa elo artigo anteced ente e terá o prazo de 48 hol'as para promover a aferição sob pena de lhe ser cas aJa a respetiva licença. Art. 96-Fica abolido no comercio dos municípios o u o de medidas de capacidade para cereais, que serão sempre vendido a peso. Art. 97-A aferição geral será repetida anualmente no cor– rer do mês de Janeiro. Art. 98-A nenhuma casa comercial será concedida a r es– petiva licença., sem que tenha pago a taxa a qu e está sujeita, pela aferição de balanças, pesos e medidas. Art. 99- Passado o periodo normal ele aferição, todas as casas comerciais que forem encontradas usando balanças, peso e medidas sem aferição, ou com vícios ou defeitos para ludibriar os compradores, ficam sujeitos á multa de 60 000 a 200 000, além de apreênsão das balanças, pesos e medidas, não aferidas ou dolo– samente alteradas. § Unico-Verificada a repetição dos vicios ou defeitos a que se refere este artigo, será cassada a licença e imposta ao infrator a multa de 200$000 e apreênsão das balanças pesos e rn edida . AJ"t. 100-As taxa de aferição serão cobradas de confor– midade com o procésso fiscal. Art. 101-:\ medida unicamente admitida para a venda de fazendas é o métro, e este deverá sei· aferido de acordo com os di spositivos deste capitulo. Art. 102- A aferição consiste em comparar pesos e medi– das com os padl'ões e mat'car com os carimbos os que esti ver em conformes. § Unico-Quanto ás balanças, a afe1·ição consiste na verifi– cação do seu fun cionamento e na r es petiva marcação. Art. 103-Não serão marcados os pesos e as medidas que não estiverem exatamente certos. Art. 104-.As balanças e tarão. em todas as casas de ne– gocio, sempre expostas á vista do publico sem os 'pesos nas concha . Art. 106-Uma vez por mês serão o estabel::lcimentos visi– taqos por agentes muni cipai para verificação da limpeza e exa– tidão dos pesos e medidas e da legitimidade dos genero á venda. Art. lOG- 0 aferidor que deixar de conferir as balanca pesos e medidas, pelo padrão municipal, será multado em 80$000, e na reincidencia será. exonerado. '

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