12 CA P I 'I' UL O V Das Eim,presas de abo,slecúne:nto publico das Fabricas e Ofic'in as Art. 88- Toilos os se rviços de abastecimento pnblico e de carátel' pn111nnente, como sejam agua. luz, Alet ricidad e, t elefoni a, viação, etc.. fic am suj eit os á fiscali sação do muni cipio, ainda que S1->jam de propr·iedade privada. Art. 89- Torla empresa que t iver con cessão de qu alqner dos ser viços pnnmerndos no ar tig-o precedente não pod er á suspend e-los sinão po r motivo de força maior, devi damente comprovada, salvo nos casos pre vistos pelo seu r egul ament o, e sendo este apl'ovado pela ptefeitu ra.. . Art. 0O-E' expressamente proibido, no pel'imetro da ci1lad e 1 sem prévia e es pecial li cença, a instal ação de motores a va por, caldeiras el e locomoveis e r ecipi en tes de fórmas di ve l'sas, de ca– pacidad e s upe rior a 100 li t ros, sejam aquecidos dirétam e> nte pelo ~on tato das chamin és, ou pelo vapor gerado em cald eiras distin tas. Art. 91 -Nos requ eriment os para as Ji cenças a qu fl se referem os dois a rt igos an tecedentes, lar-se-ão as seguintes declarnções : a,) local do fun cionamen to; u) procedencia d~ aparelho, inclusive a indi cação do fabri ca nte; e) numeraç,1o do t imbn:, indi cado e1n quilogramas e cen t í- metro quadrado, bem como a pressão efetiva do vapor ; . d) qna li cl:Ld e da mate ri a e natureza do produ to on genero da inrlustl'Í a. e) nonrns de maquinistas e fogui stas. Ar t. 02-E' li vre de fi scali sação municipal em qu alquer fa– bri ca, usin a ou estabelecimento inclnstri al, e a qualquer tempo po– <l er(t a prefeitura mandar proceder a vistori a ou exame nas cal– ,lf.,il'a!':, a parelh os e prédi os respetivos. afim de condena-los e in te r– dita-los, s i não oíet·ecerPm pl enas condi ções de sPgurança. Art. 9B-Nos casos dfl in te rdição parcial 011 total. poderão ns inf Pressa,los 1·ecorrer para a prníeitura no prnso de lU dias, sPnd o-lhPs pern1itido · exame peri cial no estabeleciment o, o qu al sc ri'L jun to fts alPgações do r ecurso, para decisão final , despezas por cont a propria . CAP I TU LO VI A f'erü:ao de 7w;og e meclida,s 1\ rL H4 - Todo o negocian te, industrial, ai·tista 0 11 operal'i o, es1 abe lecitl o ou 11 ão, que no exercicio de sua prnfissão, medir ou pc!-la r, qnP1· vPnd end o 01.1 comprando mercadoria s, <Jll"l' avaliando e •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0