• • 11 mingos e feriados nacionais e estaduais ,· e outros a criterio <lo chefe do muni cipio. Art. 80-Nos clias uteis o comercio não poderá perman ec<> L' aberto depois das 18 horas. . Art. 81-Não se compreendem nas disposições dos doi s a r– tigos precedentes: a) os açougues e bancas de peixe fr esco, que funcion am em qualque1· dia a té ás J 2 horas; b) os bares, bilhares, cafés, botequin , r estaurantes, · ho teis;· qu e poderão ter mesmo nos domin gos e feriados suas portas aber– tas até ás 23 horas: e) ,ts padarias, que potl erão funcionar nos domingos e f e– L'iados, aLé ao m e io dia; d) as barbearias . qu e aos saba.dos e ás vesperas ele dias feriado poderão permanecer abertas até á 21 horas; e) as farmacias, que poderão permanecer abertas á qualqn er born e em qualqu er di a; f) as garages, as casas de alugar bi cicletas, que poderão ter suas portas abertas, mesmo nos domingos, até ás 23 horas. Art. 82-A Pl'efeitura que pos uir em sua séde, povoações on distritos mais de uma farmacia dever:'L organisar plantão de revesamento determinando qu e uma sú ou mais de uma, de acôrdo com as necessidades de s ua população, pennanecam ;iberta.s nos dias citados . Art. 83-Pode conservar aberta aos domin gos e dias feri ados uma das portas de s ua ca a comercial ou estabeleciman to indu s– trial o comel'ciant,e ou industrial que á.í r es idir com sua familia e empregados, con t anto que não façam nenhuma. transação . Art,. 84-0s p·oprietal'ios do s es tab elecimentos enumer a.dp no art. 81 só pod erão comercia t· nos r amos da s ua. especialidad e. não podendo val er-se da exéção legal para venderem, ou consen– t irr m qu e e111 seu e tabelecimentos se vendam artigos, qu e não sPjam ele seu ramo ele negocio, e pertencentes ao seu e Lock. Al't,. 85-.A s cigarrarias e charutarias somentfl pod erão fun– cionar aos domin gos e dias feriados por lei, mediant e li cença es– pecial exped ida., para esse fim , pela prefeitura. r\ rt. 8G - Os estabeleciment os comerciais em gTosso, os r . - critorios, as oficinas e estabelecimentos similares co nservar-se-ão fechados aos domingos e dias fe riados por lei. § Uni co-Os t rapiches poderão trabalhar a.os domingos e dias fel'i ::~dos med iante li crnç:i es pecial d 0 el e qu e haja ernbarq1w inwdiato, descarga ou entrega urgen te de mercadoria s . .Art. 87-: • .\s infr:1ções deste capit ulo serão puniuos com a m11lta <IP f>OSOOO a 100. ·ooo.

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