4 Art. 14-- -Pul,Ii cndo o lançamento , é permitido ao coletado t[ .., qL1 alqL1 e1· 1'mpo to em que haJ· a s ido lançado, r eclnmar con <• instruindo a petição com qualqu er documento que comprove a · ltw·1ção-. " •· ' Art. 15-0s cont,;buintes que. não se conformarem c?.m os despachos dos prefeitos, em mater1a de lan çame11to, . poder_ão deles r-econ er para o Govemo do_ Estado, den t ro de qumze drns d nbli cação do despaclJo r ecorndo. ª P § Unko- llsses •·ecurso se,ilo interpostos perante a Pre– feH.ura e tomados po1· termo pelo res pe tivo sec r etario, si esti– Yerem dentro do p1·:Js o. Art. 16-EssEs recursos serão imediata111 ente r emetidos pelo prefeito ao Go_verno, por intermedio do Dep:.wtamento, e não t erão efe ito uspen 1 vo. Al't. 17-~m mate ria de lan çamento , o prefeito não atten– derá. 1i r eclamação alguma, sinão por meio de r ecurso, interposto, dentro do praso legal. Art. l -- 0 empL"ega do que fizer lançam ento dolo o ou frau– dul ento será demi tido d~ ~ias funçõ es, ~pós p1·ocesso r egular. Ar t. 19- 0s contnbumte , que abrirem seus es tabelecimentos depois de concluido o Jan çament~ O1:<linario, deverão r eque r er a in clus ão em lan~;, 7 rn e~to ex~,raord1na l'lo, que perma~ ece rú aberto durnn t r O exerc1c10 financeiro, ob pena de ser feita a inclusão imeóia1a, sem nenlm!" r ecur º: . Art. 20 - D~pm :le ,Pubhca~lo o lan çamento geral , os fiscais rios distrito envia~·ão a NP.cretaria da prefeitura uma r elação dos con tribuinLes qu e. tiver;m o capa<lo n.o lancam ent,o, com tudas as informações r elat,1vas a natureza de cada estahelecimento . Art. 21- Do mesmo 111orlo p1·ocederão o fi ,cais empre que so ab i·irP111 novo ~ t,abe l cime,~to no s0us cli t ri tos'. Ar t. 22- ? fi '~al 9ue _d~1xa!· de cumprir as de torminaçõ es do pl'esentn artigo, f_,cara UJ eito a muHa el e 50 000, suspen<,:ão de 15 a 30 dia , demi s_são do cargo, conforme a impo1'liancia do caso, a juizo do prefeito. . Art. 23- Aqnele _qn~ tl c1.xa1· o exer cício el o ~ua inclus(,i•ia ·ou profissão, durant~ 0 pnme 11 ·o Ro1n o._i1•fl, só s <' . i11ti1•ú tio pa gnmon to <lo Imposto. ''.ºl~t,vo. "º, "''""""º• "', _nt 30 de Junho, r equerer a rompotrm1 n IJ.tiXLL p1ova11d.o pl,ma qu1t,tção . s Uni c0- 0 s que co111eca1•p111 uquelo 'Xl-:l rcicio durante o ' º""oi' n .~'.'""';~' •· : ~"- '' clxau·ao d Pngar o i m Po, J o co;.,..,po nden te ao ]H'IITI8 II 0 _, SI, P l é \ l,Lmon to, hou~r1·c•111 r equ erido a d e vi,la li co11,a. Arl. 24--0 pagamento _d o ""ºº to de indu t,·ia e p,·oli são não i ·enla " JH<gao, e~lo <la hcença do Vehi cu]o, quo o indu triai ou p,·oli .';"}];'~ - po. so u• Pnra _ O t ,·:in . po,ie das s na merc.adodas. A , l. -:>_ ., mda que 0 01 tencentes o me ma füma os estabe- lecimentos ~listinto serão hnçados separadamente. ' Art. 26- As. pe ."º'.'• que comprarem me,•cadoria para aa ,-e vende,·, po' con t ~_PI O º" n ou d e . oukem, ou I o,., n, encontrados ex..-cen,1 o o come, c,o de n, oreado,., as, taxados pelas reis monici- t , t •

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