e ff NTRODUÇf\O Art. 1. 0 - Os 1unicipios do E~tado do Pa1·(t, regér-se-ã.o pelo presente Co digo de Admini stração Municipal. Art. 2.º- 0 te rri torio dos l\lunicipios abrangerá a á r ea fi– :xada em leis anteriorrs, sem prejuizo das reivindicações qne lh es assistam e el os aju tes qu e os possam am~liar. .-\r t. 3. 0 -Os prefeitos fixarão as zonas urbana, sub11rhan:i. e rural em qu e sito divididos os rnnni cipios para efeito d'este Cod igo. · ArL 4.u - O Municipios estão divididos em dis t l'itos, confornw a di sc rimina.ção anexa, com os mesmos limi tes dos atuais distritos judiciarios. DlSPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. iJ. 0 - Constit.uem o Codigo dos Municípios to dos os preceitos e regras :1qui estabelecidas . Art. 6. 0 -A violação d este Codig o con s iste em ação ou omi,; ~ão, contraria ús s uas r egras. Art. 7. 0 - · Serú con s id erado como infrator todo aquele que fizer o qu e o Codi go proíbe. ou de ixar de fazer o qu e êle or<lena. A1-t. 8.º-As infrações são unas, mas os infratores se rão tan to quanto as pes oas que houve rem concorrido para o r e– ultad o p11nivel. Art. 9.º-As penas deste Co dig o são: mnlta e r ep11ração . Art. 10- Toda r oin ciclencia acarreta nova mul ta. do qu o se lavrar{t novv au to. Art. 11- As penas d e te Couigo não isentam o infratur da responsabilidade civil ou criminal em que tiver in cor rido , con– co1nitan temen te. Ait. 12- Jin gn<-'m se1·ú isento de contribuir p a ra. a s d es– pe a s do muni c ípio, Sf'não n os casos previstos em ]Pi. CAP IT ULO I Do Law;amenlo e seus recur os e da 1wesfa ç10 do s linposlos Art 13- A PrPl'Pilura f:11'ú pro rede1· a.o lan çame n1 o dos im– pos toi- muni cipa is , danúo-o .'t p11blirid a.de por m eio 110 r di t, ti s ;1fi x ados na sédr do cada distrito A pnblicados r<•la in1prens~ 1 oca 1. (llJlle lwu v1, r, rl r n t,1·0 d oi- pn1so s <' tabelrcid o no 111·or· r sso fi sca 1.

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