c)- no impediment o de um dos reviso1:es? o·s sei;viços ,i ' seu •ão feitos pelo encarregado de Est,tttst1ca; . .cargo se t . . _ - 1 d e[eito por sn- rl) - as demais sulist1tmçoes serao . eva as a gl:'sião c'1o contado!' ao ah·iti·e do chefe do Depm·tamento. CA PI'rULO lV Da distribuição ele serviços Art.. 14.º- 0s se1·viços do Departamento serão distribuidos da S':Jguinte forma: a) - estarão afétos ao serviço de engt1nharia o estudo de demarcações, levantamento topografico, urbanização, nivelamento, s<'rvico de agua, luz e esgôto e desapropriações por utilida~e pu– blica 'e tndo que necess itar as Prefeituras, exigir o conhecimento de eno•enharia e desenho. 0 b) - a secção de Contabilidade: J -lnformar sobre os balancetes mensais. II - Conferencias dos documentos de receita e despesa de cada Prefeitura. JIC- 'romar as contas ao prefeito . lV- Organizal' e publi car os balancetes das Prefeituras e confecionar as estatísticas. V- Examinar as propost as de orçamento das Prefeituras. VI- Fazer a verificação das escritas das Prefeituras. VII-Registar os balance tes. . VllI- lnform:a' as propostas rl e ab,:wtura de creditos, mam- festando-se pró ~u contra a _sua efetivicJade, tendo em vista as disposiçõ es em v1~?r: confec!o!1ar bol etins narrativos de irregul~– ridad e, responsab1!1dade e de mstruções que digam r espeito as es..: ritas das Prefeituras. . IX-Colaborar na confeção das leis e r esoluções municipais. X-Organizar e dar publicidarle do expediente do Depar– tamento. Xl- Protocolo de entrada e saida de todos os documentos. Xll-Relatorio, escri t uração e classificação de des pesa do Departamento e preparo da folha de pagamento. (' APl'J'lJLO \' Dis71os-içôes 9e1•ais . A1:t. 15.º~:odQs os funciona.rio s são obrigados a apo1· sua assmaturn ~o ltv1 o de Ponto do Departamento antes do inicio dos trabalhos; hvro esse que será encerrado logo após O ini cio da hora do trabalho. . Art. 16.º- 0 s fun ciona.rios não poderão ausentar-se da r e– partição durante as horas do exped iente sem previa licença do chefe ou conta.dor, f •
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