Casos Forenses

l XII Destituição de syndico não causa da.1u110 ir– repa.ra.vel - Ordenando-se a. entrega. da. massa. sem a. destituição é que causa.ria. da.mno - Competencia. da. justiça. brasileira. para. de– cretação da liquidação força.da . de sociedade estrangeira. - Annulla.ção dessa decretação pela justiça. de outro Esta.do - Desidia. do syndico justifica. sua. destituição. - Não ha duvida que o despacho que des titue o • syndico da liquidação forçada de uma sociedade ano- nyma, é interlocutol'Ío simples. Poderá elle porém causai· damno irreparavel '? Damno irreparavel, no conceito do nosso direito judiciario, é aquelle que não pode ser emendado pela sentença final, ou que só difficilmente e com muitos di spendios pode ser remediado. Está neste caso a destituição de um syndico da massa de uma sociedade declarada em liquidação forçada '? O syndico da massa deve sei· sempre o deposi– taria da confiança dos credores. a primeira phase da liquidação, estes se manifestam pelo orgão do juiz que o nomeia; na segunda faz em-n 'o directamente, pot· eleição. De outro modo se não pode comprehender a fa. culdade que teem os credores de pedir a sua desti– tui ção, ou por motivo justificado, ou sem moti vo algum conhecido ; no primeiro caso pode fa zel-o um só dos credores, no segundo a sua maiori a em numero e cred itQs . • •

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