Casos Forenses

77 - cujus, nada ignoram, e portanto se acham apare– lhados para rebater os argumentos do devedor, ar– mados par~ a lucta, que se vae travar na arena judiciaria. A fallada prohibição portanto só pode ser opposta pelo successor do devedor, e não pelo devcdol' ori g i– nario contra o successo1· do credor, uma, vez que llão lhe aproveita, nem foi instituictá senão em benefi ciÕ do devedor que não seja o primitivo . --- • .. •

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