Casos Forenses

" XI Assigna.ção de dez dias - O réo não pode a.llega.r impropriedade da acção quando o au– tor não é o credor origina.rio - Syndico pes– sõa. legitima. para propõr acção para cobrança das dividas activas do fallido. O art. 267 do Reg. n. 737 de 25 de Novembro de 1850 deve ser entendido em termos babeis. « A acção de aHsignação de dez dias só tem logar entre as proprias partes contractantes, e endossado r es ele letras e papeis de cred ito commerciaes. » Doutl'Ína com muito acerto Almeida Oliveira que, prohibindo acção entl'e outros individuos que as partes contractantes, quiz o legislador afastar do pro– cesso pessôas mal informadas do negocio, ou em quem presume ignorancia deste, e cuja legitimidade, por de– pend ente de prova, não poderia ser discutida sem desnortear a acção. D'ahi pois a necess idade de se fazer uma dis– tincção que os te rmos da lei comportam: ou o réo não é a mesma parte contractante, ou o auctor. No pl'i– meiro caso é visto que tem toda procedencia o pre– ceito legal; all egando a impropriedade da acção, tem justificado o seu interesse, porque pode se acha r mal informado elo negocio, pode mesmo estar na ignoran– cia d'elle, e então a impropriedade do meio cleccndial é manifesta. Se porém o devedor é o mesmo e outro o autor, aquelle não tem o direito de all egar que este se acha •

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