Casos Forenses

, 72 - Ess a autorísa ção portanto suppõe que o forneci- 1110nto não é feito directa1110nte ao capitão. Si do acto se chegar á evidencia que só duas pessôas intervieram na forma ção do contracto, o caso não incidirá na prescripção especial do artigo citado. Do documento de f. o que se vê é que os Appel- lados O. O. venderam mercadorias no valor de .. ...... . 4:200 '000; e que no mesmo dia em que se r eali sou essa transacção o commandante H. confer io a conta e reconheceu a veracidade d'ella. Duas unicas pessôas portanto entraram na formação do contracto-O. O. como vendedores, credores, e H. como comprador, de– vedor; não ha pois a terceira pessôa. E' certo que se lê no doc.-mercac1orias para ran– cho; mas esta circumstancia não altera a natureza do contracto especialissimo de que se trata. Tal valor não pode ter a simples declarf!Ção de que essas mercadorias se destinavam ao rancho do vapôr, fim que estava nas mãos do commandai]te desviar, e conseguintemente alterar a natureza do contracto. O que se vê, pois, é um contracto de oompra e venda de mercadorias, realisado entre o appe ll ante e os appellados, contracto que IJUI' isso não pode ser regido pelo preceito especial do art. 449 n. 5 do 0o~. A este artigo corresponde o art. 925 do Cod . Com. Ital.: « As acções derivadas do fornecimento de ali– mentos aos marinheiros e ás pessôas da equipagem por ordem do capitão »; e a respeito cl'elle diz Lodo– vico :\lortara: e. Advirta-se que os viveres devem se fornecer 11a forma propria da prestação elos alimentos, is to é, dia a dia ou em breves poriodos, e que a pres– cripção annal não se applica senão aos viveres assi m forn ecidos ás pessôas da equipagem. As prestações de alimentos que se succeclem por muitos dias são con– sideradas como uma só >, • • .. •

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