Casos Forenses

• X Obrigação originada da alimentação a ma– rinheiros autorisada pelo commandante do navio; pessõas que nella figuram-Não se pode applicar a prescripção do art. 449 n. 5 do Cod. Com. ao caso de venda de mercado– rias fiadas ao commandante, embora se diga rancho do navio. Diz o art. 449 n. V do Cod. Com.: Prescrevem igualmente no fim de um anno as acções por manti– mentos suppridos a marinheiros por ordem elo capHão a contar do dia do r ecebimento. Trata-se de uma lei de excepção; e as leis de ex– cepção devom ser comprehendidas dentro de seus es treitos limi tes, e não podem reger por ana logia e semelhança os casos que se n ão collocam precisamente em suas disposições. Collocado o ar t. citado nos seus dev idos termos, vemos que trata ell e ele uma obrigação assumida po1· commandante de navio, oriunda da au tori sação por ell e dada a uma pessôa para alimentação dos mari– nheiros de sua tripulação. Na forma ção do contracto, pois, a que essa obri– gação corresponde figuram necessariamente tres pes– sôas-o capitão autori sando o forn ecimen to de man– timentos-devedor, - o mercieiro, commerciante ou não a quem é dada essa autorisação, e que pelo facto de cumprir a ordem torna-se credor, e a pessôa alimen– tada por ordem do capitão, o marinheiro. •

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