Casos Forenses

- . 68 E accrescenta o mesmo escriptor: « l\foito mais restricta que a nossa, mas ditada pelo mesmo pensa– mento, é a formula seguida pela Lei Ingleza de 9 de Agosto de 1870 (Married ·women's Property) art. 10: A apoiice de seguro realisada po1· um homem casado sobre a propria vida e estipulada em ben eficio de sua mulher e seus filhos ou de al guns dell es, será consi– derado como liberalidade em beneficio exclusivo de sua mulher e seus filhos ou de alguns delles, segundo a expressão do contracto, e esta apoiice, emquan to existir algum dof beneficiarias não está sujeita aos credores do marido, porque ella não faz parte do pa– trimonio do marido. Identicamente consagram o direito fed eral suisso, e o direito em geral da America do Norte sem dis– crepancia, segundo o testemunho do Dr. João Vieira em artigo na Revista Academica do Recife de 1895, que accrescenta que nessa legislação nor te americana, completa e previdente, se notam dispos ições que v isam exclusivamente realisar em toda sua plenitude o se– guro de vida~ contra todos os princípios de direito commum ou especial em relação aos credo res e aos regimens matrimoniaes. E attesta finalmente que a universalidade de taes leis só por si vale a affirmação de que a jurisprudencia neste ponto tem sido tambem universal, assim como na Allemanha e na Austria– Hungria. • A appellada é a unica beneficiaria; e nesta qua- lidade, ainda no dizer ele Baudry-Lacantinerie, « ad– quiro contra a companhia seguradora um direito directo e pessoal derivado do contracto mesmo do seguro. O capital do seguro lhe pertence jure PJ'O· JJrio, não jure haereditario. Este capital que é um valor creado, não se formando, e não começando a existit· senão pela morte do segurado, e pelo facto mesmo desta morte, jamais fez parte do patrimonio

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