Casos Forenses

- 66 - nella se diz-pagavel á minha mulher e meus filhos, essa designação demonstra a vontade certa de bene– fiG,ial' pessôa determinada; sustenta entretanto que o mesmo não acontece com as expressões - a meus herdeiros, successores e representantes. · Xão vejo, po rém, razão no illustre commercialista, e e pecialmente applicando sua lição ao caso vertente. Si com effeito o segurado disse-meus herdeiros, e tinha uma filha, sabendo q ue esta seria sua unica herdeira, a sua vontade foi inquestionavelmente bene– fic ial-a cem exelusão de qualquel' outra pessôa. Não temos mais elo que applicar ao caso a regra de di– reito -ln conventionibus contrahentium voluntatem potills, quám verba spectari plctcuit elo fr. 219 Dig. llc verb. signif. A designação - meus filhos-só teria um alcance juriclico: se por morte do segurado os filhos não exis– tissem mais, os seus herdeiros adquiririam a somma -jure haereditario. Si porém diz -meus herde iros,- esta expressão compr ehende em primeiro Jogar os filhos, e na falta destes, todos aquelles que tiverem essa qualidade, mas sempre jure proprio. E Vivanti reconhece que para dar a interpretação que deu á designação de- mulher e filhos, tem se sempre p resente que se trata da manifestação da von– tade, 11a qual o juiz aprecia soberanamente as cir- cumstancias. • E se aprecia soberanamente no caso da designação ele mulher o filhos, porque tambem não o fazer no caso do emprego da expressão - meus herdeiros, c1uando o seo ·urac.lo tenha de ixad o filhos? Particularisando agora o caso, apreciemos as cir– c-umstancias, e vejamos se ncllo outra foi a vontade cio ostipulanto-beneficiar ua filha F. ou mais algum • l I

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